Processo 5013931-67.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5013931-67.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Consórcio AGRAVANTE : RENIERI MEZZOMO ADVOGADO(A) : GABRIELA MENEGATT (OAB RS128486) ADVOGADO(A) : RODRIGO MARAZINI TORRIANI (OAB RS062085) AGRAVADO : CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO RENIERI MEZZOMO ingressou com Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória em face de CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, na qual restou indeferida a tutela provisória pelo Juízo a quo , nos seguintes termos: "(...) "(...) Para a concessão da tutela de urgência, é necessário ficarem demonstrados, de imediato, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme estabelece o artigo 300 do Código de Processo Civil. Neste momento, em uma análise inicial, não verifico a presença clara e inequívoca da probabilidade do direito. A controvérsia central reside no aparente conflito entre as informações e promessas feitas durante a negociação por meio de aplicativo de mensagens e as cláusulas formais do contrato de adesão e do regulamento do grupo de consórcio, documentos que regem a relação entre as partes. Embora as conversas transcritas na ata notarial indiquem que a vendedora apresentou cenários de redução expressiva no valor das parcelas após a utilização do lance, também se observa, na mesma negociação, menções a regras que podem estar previstas contratualmente, como a existência de uma parcela mínima para o grupo, o que poderia limitar a redução do valor da prestação. A própria vendedora, em certo ponto da conversa, menciona que "o próprio sistema abate o máximo que dá da parcela e o resto no prazo", sugerindo que a amortização não ocorre de forma irrestrita no valor da prestação, como o autor esperava. Dessa forma, a questão de qual informação deve prevalecer — se a oferta informal ou as cláusulas do contrato assinado — é complexa e exige um exame mais aprofundado, que só será possível após a apresentação da defesa pela parte ré e a juntada do contrato e do regulamento do grupo. A concessão da medida liminar, neste momento, seria precipitada, pois não há elementos suficientes para concluir, com a segurança necessária, que as condições aplicadas pela administradora violam o que foi contratado. É indispensável aguardar o contraditório para esclarecer as regras aplicáveis à amortização de lances e ao cálculo das parcelas no grupo específico do autor. Quanto ao perigo de dano, embora o pagamento de parcelas em valor superior ao esperado represente um impacto financeiro, este é, a princípio, reversível. Caso o pedido do autor seja julgado procedente ao final do processo, os valores pagos a mais poderão ser compensados ou restituídos, não havendo, por ora, um risco de dano irreparável que justifique a concessão da medida sem ouvir a outra parte. Ante o exposto, INDEFIRO , por ora, o pedido de tutela de urgência, por entender ausente o requisito da probabilidade do direito. Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor . A relação jurídica narrada na inicial se enquadra no conceito de relação típica de consumo, motivo pelo qual incide na hipótese a inversão do ônus da prova, nos termos art. 6º, inc. VIII, do CDC. (...) Da citação . Cite-se a parte ré Consórcio Nacional Volkswagen Adminstradora de Consórcio Ltda para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.