Processo 5013942-30.2025.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5013942-30.2025.4.03.6301 AUTOR: MIGUEL RIBEIRO NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DIAS - SP437780 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação proposta por MIGUEL RIBEIRO NETO contra o INSS, em que requer o reconhecimento de período de trabalho especial, para fins de concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. Citado, o INSS contestou o feito, pugnando pela improcedência do pedido. Foi produzida prova documental. É o relatório. Decido. Rejeito a preliminar de incompetência uma vez que não foi demonstrado que a soma das parcelas vencidas no ajuizamento e das doze vincendas supera o limite previsto pelo art. 3º da Lei Federal nº 10.259/01. Da aposentadoria especial. Acerca da aposentadoria especial, reproduzo o disposto no art. 57 da lei n. 8.213/91: A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. A aposentadoria por tempo de serviço era devida no regime anterior à EC nº 20/98 ao homem, após 35 anos de trabalho, e à mulher, após 30 anos de trabalho. Após a EC nº 20/98 (16/12/1998), alterou-se profundamente a sistemática desse benefício previdenciário, transformando-o em aposentadoria por tempo de contribuição, diante da nova redação do artigo 201, § 7º da Constituição Federal de 1988. A partir desse momento, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. As mulheres, por sua vez, têm direito à aposentadoria proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição. Igualmente para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário ainda o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. Posteriormente, a Medida provisória 676 de 17/06/2015, convertida na Lei 13.183/2015, acresceu o item "C" ao artigo 29, da Lei 8213/91, possibilitando o afastamento do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou II - igual ou superior a oitenta e…
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