Processo 5013950-47.2026.4.04.7108

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5013950-47.2026.4.04.7108
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013950-47.2026.4.04.7108/RS AUTOR : MARIA NOEMI DA SILVA GONCALVES ADVOGADO(A) : MARIVANE OLIVEIRA (OAB RS119359) ADVOGADO(A) : PEDRO SANTOS DE AZEVEDO (OAB RS088934) ADVOGADO(A) : MARIVANE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO SANTOS DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO EMENDA À PETIÇÃO INICIAL Intime-se a parte autora para, no  prazo de 15 (quinze) dias , juntar: -  Comprovante de residência atualizado , em seu nome ou em nome de terceiro, neste caso, acompanhado de documento de identidade e declaração do terceiro informando que a parte autora reside no local em questão. GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro o benefício da gratuidade da justiça. PAINEL PREVIDENCIÁRIO À luz do princípio da cooperação, disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil e, cooperando “ para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ”,  intime-se  a parte autora para que  proceda ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário, informando  todos os documentos constantes no Processo Administrativo  que tenham sido arrolados como provas, além de outros elementos de prova não integrantes do requerimento administrativo. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Ressalta-se, por oportuno, que eventuais períodos cadastrados que não ostentarem natureza controversa serão excluídos do aludido painel. PROVAS PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO Intime-se  a parte autora para que tenha ciência da documentação necessária para comprovação de suas alegações e, em sendo necessário, complemente-a,  no prazo de 15 (quinze) dias,  conforme esclarecimentos que seguem: 1. No quadro abaixo, seguem diretrizes deste Juízo a respeito das provas documentais para o embasamento de pedidos de reconhecimento e averbações de tempo de serviço: Pedido Provas documentais para o reconhecimento do tempo de serviço Tempo especial a) Para os períodos  até 28/04/1995 : I - atividades enquadradas nos Decretos n.ºs 53.381/64 e 83.030/79: CTPS, ficha funcional ou outro documento que comprove o desenvolvimento da atividade; II - atividades sujeitas a agentes nocivos: CTPS e formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030; III - atividades sujeitas a ruído, calor ou outro agente que dependesse de apuração técnica: CTPS, formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030 e laudo técnico de condições ambientais de trabalho. b) Para os períodos  entre 29/04/1995 e 05/03/1997 : I - atividades sujeitas a agentes nocivos: CTPS e formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030; II - atividades sujeitas a ruído, calor ou outro agente que dependesse de apuração técnica: CTPS, formulários SB-40/DSS-8030/DIRBEN-8030 e laudo técnico de condições ambientais de trabalho. c) Para os períodos  entre 06/03/1997 e 31/12/2003 : I - atividades sujeitas a agentes nocivos: CTPS, formulários DSS-8030/DIRBEN-8030/SB-40 e laudo técnico de condições ambientais de trabalho. d) Para os períodos  a partir de 01/01/2004 : CTPS, formulário PPP, devidamente assinado por médico do trabalho e/ou engenheiro do trabalho, ou laudo técnico de condições ambientais de trabalho. Aplicam-se, ainda, as seguintes orientações: Inexistindo laudo técnico de condições ambientais de trabalho contemporâneos à prestação do labor, pode ser apresentado o documento atual da empresa ou, ainda, laudos técnico-periciais elaborados em reclamatória trabalhista movida pelo próprio segurado (autor da ação) contra o empregador ou emitidos por…

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