Processo 5013957-50.2023.4.04.7009

TRF4 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5013957-50.2023.4.04.7009
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Ponta Grossa
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

AÇÃO PENAL Nº 5013957-50.2023.4.04.7009/PR RÉU : MAICK JUNIOR HORACIO ADVOGADO(A) : FABRICIO DIAS VITAL (OAB PR034210) DESPACHO/DECISÃO 1.  Os autos retornaram do eg. TRF da 4ª Região com o trânsito em julgado do acórdão que  deu parcial provimento à apelação da parte acusada MAICK JUNIOR HORACIO . 1.1.  Desse modo, após o julgamento deve ser cumprida a condenação transitada em julgado, conforme informação abaixo, acompanhada de síntese dos dados processuais: Delito:   artigo 33, lei 11.343/06 c/c artigo 330 do Código Penal e artigo 309 da lei 9.503/97, na forma do art. 69 do mesmo codex. Pena definitiva:  3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão e 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias à detenção, totalizando 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de privação de liberdade.  Multa:  385 (trezentos e oitenta e cinco) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos (13/06/2021), atualizado desde então Regime:  semiaberto. Substituição da pena privativa de liberdade: não. Custas:  sim. Detração:  sim, 109 dias. Efeito da condenação:   não. Trânsito em julgado:  17/03/2026. 2. Conforme determinado nos   artigos 190 e 340 da Consolidação Normativa da Justiça Federal da 4ª Região : Modifique-se  a situação da parte ré para  condenado - arquivado . Anote-se o Rol de Culpados da Justiça Federal da 4ª Região.  Comunique-se a condenação à Polícia Federal. Comunique-se a Justiça Eleitoral para efeito da suspensão dos direitos políticos. 3.   Expeça-se guia de execução definitiva (BNMP 3.0),  instruindo-a com as peças processuais indispensáveis e proceda-se à instauração da execução penal. 4. Custas processuais No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 25, o TRF decidiu que  "faz jus à gratuidade de justiça o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, sendo suficiente, nessa hipótese, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, que pode ser afastada pela parte contrária mediante elementos que demonstrem a capacidade econômica do requerente." Assim, diante das informações prestadas pelo acusado quando de seu interrogatório ( evento 31, VIDEO4 ), defiro os benefícios da justiça gratuita,  isentando-o do pagamento das custas processuais devidas neste feito. 5. Pena de Multa A cobrança da pena de multa seguirá orientação promovida de acordo com a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, alterada pelo Provimento 184/2025 : Art. 356-A . A pena de multa consiste na obrigação de pagamento de quantia em dinheiro fixada em sentença penal condenatória, aplicada de modo autônomo ou cumulativo a uma pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, e destinada ao Fundo Penitenciário Nacional, criado pela Lei Complementar nº 79/1994, conforme requerimento do Ministério Público, nos termos do artigo 49 do Código Penal.  (Incluído pelo Provimento nº 184/2025) § 1º   Transitada em julgado a sentença, o Juízo da instrução elaborará a conta dos valores devidos a título de custas processuais e multa e, quando inexistir depósito a título de fiança ou valor objeto de constrição judicial em montante suficiente para a compensação, intimará o(a) condenado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher os valores devidos.  (Incluído pelo Provimento nº 184/2025) § 2º (...) § 3º  No caso de não pagamento voluntário da multa penal ou sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados