Processo 5013969-82.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5013969-82.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Kawany Cristini Freitas de Oliveira LimaAutor:Eric das Chagas de LimaRéu:Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a. DECISÃO Nos termos do art. 21 da Portaria Conjunta 01/2026 do TJAC, as petições iniciais serão distribuídas automaticamente, observando-se os casos legais e normativos de prevenção, dispondo o § 1º que os procedimentos de cumprimento de sentença , provisórios ou definitivos, inclusive aqueles propostos em face da Fazenda Pública, devem ser distribuídos por prevenção ao juízo do processo principal , com a devida vinculação ao feito de conhecimento. A sistemática do EPROC corrobora tal exigência, na medida em que o cumprimento de sentença deve ser distribuído como nova ação, com indicação do processo originário, permitindo sua vinculação automática como procedimento/incidente, com importação das partes e documentos pertinentes, gerando número próprio, porém atrelado ao feito principal. No caso em análise, verifica-se que não foram observadas tais diretrizes, inexistindo a adequada vinculação ao processo de conhecimento, o que compromete a regularidade da distribuição e a validade dos atos executivos praticados. Diante disso, indefiro o pedido de cumprimento de sentença formulado nestes autos ( evento 37, EXECUMPR1 ) . Dou o credor por intimado para ciência. Arquivem-se.
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