Processo 5014004-32.2025.8.13.0231

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014004-32.2025.8.13.0231
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / Unidade Jurisdicional 2º JD da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5014004-32.2025.8.13.0231 AUTOR: CHARLES MARIO DE ALMEIDA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: THERMAS INTERNACIONAL DE MINAS GERAIS CPF: 22.733.844/0001-84 RÉU/RÉ: SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI CPF: 15.798.326/0001-83 Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por CHARLES MÁRIO DE ALMEIDA SILVA em face de THERMAS INTERNACIONAL DE MINAS GERAIS e SOLUÇÃO UTIL ASSESSORIA E COBRANÇAS EIRELI, alegando, em apertada síntese, que adquiriu uma cota do 1º requerido há anos, na condição de sócio remido. Alega, ainda, que, embora seja isento de taxas e contribuições, foi informado de um débito em aberto no valor de R$ 4.813,32, referente à taxa de ampliação e melhoria. Requer antecipação de tutela para determinar que o requerido suspenda a cobrança do débito sub judice, bem como para que se abstenha de inserir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Ao final, pede a declaração de inexigibilidade do débito e indenização por dano moral. O pleito antecipatório foi indeferido (id. XXX.XXX.XXX-XX). Citado, o requerido apresentou contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX). Realizada audiência de conciliação, não houve possibilidade de acordo (id. XXX.XXX.XXX-XX). Impugnação à contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX). Vieram-me os autos conclusos. Estes os fatos relevantes. Passo a decidir. A parte ré sustenta a incompetência do Juizado Especial para o processamento e julgamento da presente demanda, sob o argumento de que a matéria tratada possui elevada complexidade. Alega, ainda, que a ação envolve à análise da validade de atas e estatutos com muitos anos de vigência, os quais foram aprovados pelos órgãos competentes e jamais tiveram sua eficácia contestada, seja judicial ou administrativamente. Defende, assim, a necessidade de dilação probatória incompatível com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais. As questões debatidas nos autos não possuem complexidade como alegado pela ré. A complexidade, que afasta a competência do Juizado Especial, diz respeito à necessidade de análise técnica a impor, para o seu exame, a produção de prova pericial, o que não se confunde com questões jurídicas por mais intricadas que possam ser. No caso, não se observa necessidade de produção de prova pericial porque a controvérsia centra-se na legalidade da cobrança da chamada “Taxa de Ampliação e Melhorias”, imposta à parte autora, que diz deter título de sócio remido que a isentaria de seu pagamento. A sua análise, portanto, está restrita ao exame de prova documental, circunscrevendo-se à mera interpretação de escritos contidos em documentos, para se formar convicção sobre (i) os direitos conferidos à parte autora em razão do título de sócio que detém e, ainda, (ii) a validade da realização da assembleia em que instituída a obrigação ora questionada. Essa atividade é meramente interpretativa de cláusulas estatutárias aplicáveis ao caso. Por isso, deve ser destacado que a alegação de imprescindibilidade da produção de prova pericial, ao fundamento de ser necessária a análise de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados