Processo 5014006-75.2025.4.02.5102

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014006-75.2025.4.02.5102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014006-75.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : RAFAEL DA SILVA COSME ADVOGADO(A) : JOSE EVANGELISTA VIENNA FILHO (OAB RJ071233) ADVOGADO(A) : SEDENIR ELOI WEIRICH (OAB RJ126706) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por RAFAEL DA SILVA COSME em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão de auxílio acidente desde o dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária (NB 606.080.169-6) Decido. Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC. CITE-SE   o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias , caso queira, oportunidade em que deverá se manifestar, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, bem como fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Sem prejuízo, determino a produção de prova pericial,  nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico(a) ORTOPEDISTA, a ser, oportunamente, indicado(a) pela Central de Perícias. Consigno, desde já, que a Central de Perícias está autorizada a nomear médico CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO,  caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG,  o que deverá ser certificado nos autos. Destaco ser responsabilidade do patrono da parte autora acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, ciente de que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas uma intimação. Imediatamente após a intimação da data da realização da perícia, a parte autora deverá comunicar à Central de Perícias se é ou já foi paciente do médico perito nomeado para atuar no processo em que figura como parte A parte autora deverá comparecer, na data, horário e local marcados para o exame, de posse de todos os documentos médicos (resultados de exames, laudos, receitas, imagens, prontuários etc.), bem como de sua Carteira de Trabalho (CTPS), física ou informações impressas de consulta à Carteira de Trabalho Digital, caso as possua, e apresentá-los ao médico perito. O  não comparecimento à perícia agendada deverá ser justificado e comprovado nos autos, no prazo de 5 dias, a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).  Nesse sentido,  a parte autora deverá juntar seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc , que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (link) ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo:   https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/sites/default/files/publicacoes/2020/pericias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados/manual_-_quesitos_da_parte_autora_-_advogados.pdf O perito poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF .  Link tutorial em vídeo:  https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/sites/default/files/publicacoes/2020/pericias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-peritos/manual_-_laudo_pericial_eletronico_-_peritos.pdf   Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: 1. A parte autora apresente patologia ou incapacidade decorrente de…

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