Processo 5014006-80.2024.8.21.0015

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5014006-80.2024.8.21.0015
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5014006-80.2024.8.21.0015/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI APELANTE : JOSE RENATO DAMARANTE (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato de empréstimo bancário, na qual o autor pretendia a limitação dos juros remuneratórios à taxa média do Banco Central, o reconhecimento de abusividade na capitalização de juros e na cobrança de seguro, além de restituição de valores e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada, superior à taxa média divulgada pelo Banco Central, configura abusividade apta a ensejar a revisão contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A taxa de juros contratada acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não configura, por si só, abusividade nem desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, IV e § 1º, III, do CDC. 4. A revisão dos juros remuneratórios é admitida apenas em situações excepcionais, quando a abusividade for cabalmente demonstrada a partir das peculiaridades do caso concreto, não bastando o simples cotejo entre a taxa contratada e a taxa média do BACEN. 5. O ônus de comprovar o fato constitutivo do direito incumbe ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC, mesmo nas relações de consumo, cabendo-lhe demonstrar, ao menos minimamente, as circunstâncias que justificariam a revisão contratual. 6. No caso concreto, a diferença entre a taxa pactuada (2,14% ao mês) e a taxa média do BACEN (2,06% ao mês) é reduzida, e a operação envolvia financiamento sem garantia, o que afasta a abusividade alegada. 7. Não caracterizada a abusividade dos juros remuneratórios, são igualmente improcedentes os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO  8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, inc. VIII, art. 46 e art. 51, inc. IV e § 1º, inc. III; CPC/2015, art. 85, § 11 e art. 373, inc. I; Lei 4.595/1964, art. 4º, inc. IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, REsp 2.009.614/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.09.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.007.281/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12.09.2022; STJ, AgInt no AREsp 2.608.832/RS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02.09.2024; TJRS, Apelação Cível nº 51480727320238210001, Décima Oitava Câmara Cível, Rel. Leandro Raul Klippel, j. 17.09.2024. DECISÃO MONOCRÁTICA JOSE RENATO DAMARANTE  interpõe recurso de apelação em face de sentença ( evento 70, SENT1 ) que julgou improcedente a Ação Revisional movida pelo ora apelante em desfavor de BANCO AGIBANK S.A.  Adoto o relatório e o dispositivo da sentença recorrida, que transcrevo, abaixo, a fim de evitar tautologia: JOSE RENATO DAMARANTE , qualificado na inicial, ajuizou a presente  AÇÃO  REVISIONAL   contra  BANCO AGIBANK S.A .  Disse que celebrou contrato de empréstimo com o réu. Insurgiu-se contra os juros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados