Processo 5014011-29.2026.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014011-29.2026.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014011-29.2026.4.04.7100/RS AUTOR : RUBENS SALLABERRY KIST ADVOGADO(A) : ENIO RENATO ALVES JUNIOR (OAB RS096869) DESPACHO/DECISÃO Da pretensão veiculada na petição inicial Trata-se de pedido de tutela de urgência em que o autor busca o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva da administração e a consequente anotação de sua exoneração em ficha funcional, possibilitando sua investidura em novo cargo público perante o Município de Caxias do Sul. Narra, em suma, que houve a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da UFRGS, afirmando que seu afastamento definitivo das atividades funcionais ocorreu em 09 de setembro de 2019, fato de pleno conhecimento de sua chefia imediata. Argumenta que o abandono de cargo consumou-se após trinta dias de ausência injustificada e que a manutenção do óbice em sua ficha funcional impede sua posse em novo cargo público conquistado via concurso, caracterizando o perigo de dano. Intimada, a UFRGS defendeu a regularidade do procedimento administrativo, fundamentando a inocorrência da prescrição por conta da suspensão do transcurso dos prazos estabelecida pelo artigo 6º-C da Medida Provisória nº 928/2020. Sustenta, assim, a legalidade do prosseguimento da apuração disciplinar. Decido. Da tutela provisória A tutela provisória pode estar baseada, nos termos do artigo 294 do Código de Processo Civil, tanto na evidência quanto na urgência. Esta exige para a sua concessão a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo. Aquela, por seu turno, não se encontra centrada na necessidade de antecipar o provimento jurisdicional em razão do risco de perecimento do direito pleiteado. Pelo contrário, visa disciplinar os ônus decorrentes do tempo do processo, ante a robustez da tese veiculada pelo autor. Tanto é assim que o próprio artigo 311 do CPC retira a necessidade de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela de evidência.  Em se tratando de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, a tutela de urgência abarca tanto provimentos satisfativos (o perigo de dano) quanto cautelares (risco ao resultado útil do processo). Estes últimos visam a assegurar (e não a realizar), o direito, protegendo-o do perecimento que estaria sujeito face às condições fáticas adversas. Visam, pois, a garantir que o afirmado direito (ou outro interesse juridicamente relevante), por via de um juízo de probabilidade, seja respaldado, guarnecido, assegurado pela tutela jurisdicional sem, no entanto, conferir a nenhuma das partes a realização, satisfação deste direito ( lato sensu ) protegido. Ovídio Baptista da Silva assim diferencia ambas hipóteses de tutela de urgência: "Para compreender melhor a natureza da simples segurança (cautelar), é necessário distingui-la das formas de execução provisória, segundo produza a atividade jurisdicional como resultado uma simples ‘segurança-da-execução’ ou, ao contrário, seu resultado seja uma ‘execução para segurança’. Quem executa para segurança, antes de mais nada executa, ao contrário de quem apenas assegura uma futura execução. Quem, ante uma situação de urgência que faça periclitar a incolumidade do direito, desde logo o realiza, obtendo do juiz antecipadamente o mesmo resultado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados