Processo 5014033-92.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5014033-92.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Maria da Liberdade Souza da Cruz BarbosaRéu:Banco Daycoval S.a.Réu:Banco do Brasil SaRéu:Banco Industrial do Brasil S/ARéu:Banco Santander (Brasil) S.a. DECISÃO A Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, alterou o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, introduzindo os arts. 104-A a 104-C no CDC. O art. 104-B estabelece o procedimento para a repactuação de dívidas, dispondo em seu §1º: "§ 1º O requerimento previsto no caput deste artigo deverá conter proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservação do mínimo existencial, conforme regulamentação do órgão competente, e contemplará medidas dedilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou de redução do valor ou do número de parcelas, mediante compensação por meio de pagamentos por valor presente." Examinando o dito “plano de pagamento” - evento 17, constato que este não atende plenamente aos requisitos estabelecidos pela legislação. O plano apresentado é genérico, não especificando de forma detalhada e individualizada para cada credor os valores, o percentual destinado à amortização, a forma de pagamento, o prazo e o parcelamento. Tampouco demonstra de maneira clara a viabilidade financeira da proposta, considerando a renda e suas despesas essenciais. Nesse sentido: Ementa: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO . EMENDA DA INICIAL. PLANO DE PAGAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO . RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação cível com pedido de cassação da sentença de extinção do processo para a tramitação do processo de renegociação de dívidas por superendividamento, pela falta de atendimento de emenda da inicial com a apresentação do plano de pagamento. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . Saber se a apresentação do plano de pagamento é documento indispensável à propositura da ação do consumidor visando a renegociação de dívidas por superendividamento. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Na medida em que o consumidor superendividado deve apresentar "proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial", de forma a viabilizar a negociação ou a imposição de um plano judicial compulsório, o não atendimento da determinação de emenda da inicial para a apresentação de tal plano autoriza o indeferimento da inicial. IV - DISPOSITIVO 4 . Apelação cível conhecida e não provida. _________ Dispositivos legais citados: artigos 104-A e 104-B do CDC; artigos 319 e 321, parágrafo único, do CPC. (TJ-MG - Apelação Cível: 50018552420248130074, Relator.: Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 29/10/2024, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/10/2024) A ausência de plano de pagamento adequado impede a análise da viabilidade da repactuação pretendida, prejudicando os credores, que não dispõem de elementos suficientes para avaliar a proposta, bem como o próprio juízo, que não possui subsídios mínimos para eventual homologação. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, emende a inicial/apresente plano de pagamento adequado, detalhado e individualizado por credor, com indicação dos valores, forma de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.