Processo 5014038-39.2025.8.13.0479
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5014038-39.2025.8.13.0479 AUTOR: BEATRIZ MARQUES OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: AGILIZA IMOVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 26.729.133/0001-97 Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Beatriz Marques Oliveira em face de Agiliza Imóveis Empreendimentos Ltda., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. A Requerente alega, em síntese, que contratou a Requerida para administrar a locação de seu imóvel, e que esta agiu com negligência na análise cadastral do locatário e do fiador, o que resultou em inadimplência e lhe causou prejuízos materiais e morais. Afirma que a imobiliária não exigiu a comprovação de renda necessária, conforme seus próprios critérios, e que o fiador indicado era também um estudante sem patrimônio para garantir a dívida. Além disso, sustenta que a Requerida prometeu assistência jurídica em caso de problemas, mas se negou a prestá-la quando necessário, obrigando-a a contratar um advogado particular para ajuizar uma ação de despejo e cobrança. Pede, assim, a condenação da Requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondentes aos aluguéis e encargos não pagos pelo locatário e aos honorários advocatícios que teve de despender, e por danos morais. A Requerida, em sua contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) e alegações finais (ID XXX.XXX.XXX-XX), nega a responsabilidade pelos débitos, argumentando que atuou apenas como intermediária e que o contrato de locação não previa garantia de pagamento dos aluguéis nem assessoria jurídica gratuita. Afirma ter realizado a análise de crédito do locatário e do fiador, e que a Requerente estava ciente de todas as condições do contrato, tendo-o assinado por livre e espontânea vontade. Argumenta que a Requerente, por ser estudante de direito à época, tinha plenas condições de compreender as cláusulas contratuais. Apresenta pedido contraposto, requerendo o pagamento de sua comissão sobre valores recebidos pela Requerente em acordo com o fiador em outro processo, e indenização por danos morais. A Requerente apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Realizou-se audiência de instrução e julgamento em 12/03/2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX), com a oitiva do representante da Requerida, Sr. Thiago de Simoni Marcelo, e de uma informante, Sra. Luciana Aparecida Lopes Egídio. Vieram os autos conclusos a esta Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. Breve relato. Decido. Da preliminar de inépcia da inicial: Verifico que a exordial está acompanhada pelos documentos exigidos pelos art. 319 e 320 do CPC, o que é suficiente para o processamento da demanda. Se os documentos apresentados comprovam ou não as teses autorais, a matéria será apreciada no mérito, pois decorre da regra de julgamento determinada pelo ônus probatório. Assim sendo, rejeito a preliminar de inépcia da inicial. Da preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita: não comporta análise no presente momento, pois conforme entendimento da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Grupo Jurisdicional de Passos/MG, eventuais pedidos de assistência judiciária gratuita deverão ser apreciados em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.