Processo 5014041-09.2026.8.24.0008

TJSC • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5014041-09.2026.8.24.0008
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014041-09.2026.8.24.0008/SC EXECUTADO : ENIO OECHSLER ADVOGADO(A) : VALDECIR TONET JUNIOR (OAB SC042997) DESPACHO/DECISÃO A situação é peculiar porque existem indícios de que efetivamente ocorreu a alienação antes dos fatos geradores por meio do rascunho da escritura ( evento 9, DOCUMENTACAO6 , fls. 24/28), bem como do provável recolhimento do ITBI ( evento 9, DOCUMENTACAO6 , fls. 23 e 28), nesses termos "VI - DO RECOLHIMENTO DO ITBI: Pela outorgada compradora foi efetuado o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Propriedade, INTER-VIVOS (Processo nº 209492), no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)" o que afasta a presunção de propriedade já que a Fazenda teve ciência inequívoca no recebimento do ITBI. A propósito: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ACOLHIDOS NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. EMBARGADO QUE COMPROVOU A ALIENAÇÃO DO BEM, POR MEIO DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, COM RECOLHIMENTO DO ITBI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO REFERIDO CONTRIBUINTE AFASTADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FISCO MUNICIPAL DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, POR MEIO DO PAGAMENTO DO REFERIDO TRIBUTO. FATOS GERADORES DO IPTU POSTERIORES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA, AINDA QUE POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (, ApCiv 5002619-82.2022.8.24.0006, 3ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. JÚLIO CÉSAR KNOLL, julgado em 05/03/2024). Portanto, para que se torne possível a análise da defesa, deverá o executado apresentar a quitação do ITBI, a escritura definitiva e a matrícula atualizada do imóvel, afastando definitivamente, a propriedade, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista à Fazenda. Tudo cumprido, voltem para julgamento. Intimem-se.

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