Processo 5014041-64.2026.4.04.7003
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5014041-64.2026.4.04.7003/PR IMPETRANTE : ROSIMEIRE MEDINA LOPES ADVOGADO(A) : JHONATAS DA SILVA CORREIA (OAB PR111272) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ROSIMEIRE MEDINA LOPES contra ato praticado pelo DIRETOR - UNIMARES - UNIÃO MARINGAENSE DE ENSINO LTDA/ - MARINGÁ, pretendendo: b) A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR, inaudita altera pars, com fulcro no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, determinando-se a autoridade coatora constitua a Banca Examinadora Especial, no prazo improrrogável de 48 horas, e no prazo de 72h, para avaliar mediante provas e outros meios de avaliação específicos se a impetrante possui extraordinário aproveitamento nos estudos, ou subsidiariamente, determine que a autoridade coatora (Impetrada), oferte imediatamente todas as disciplinas remanescentes em formato especial/intensivo - na modalidade remota - com prioridade administrativa, ainda em curso, caso haja viabilidade prática; c) Em qualquer das hipóteses (item “b), após o aproveitamento e/ou aprovação nas disciplinas remanescentes, a expedição, em 48 horas, da Declaração/Certidão de Conclusão do Curso de Administração, com instauração, na sequência, dos procedimentos para colação de grau e expedição do Diploma de Graduação em Administração com a consequente antecipação da outorga de grau e expedição do certificado de conclusão de curso/diploma em caso de aprovação, a fim de viabilizar a inscrição no CRA/PR e a posse no cargo público no prazo limite de 24/08/2026; d) A fixação de multa cominatória diária (astreintes), com fulcro no artigo 537 do CPC no valor razoável de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, a ser imposta à autoridade coatora em caso de inobservância da ordem liminar; Ao final, pede: g) No mérito, A CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM DE MANDADO DE SEGURANÇA, confirmando-se integralmente a medida liminar vindicada, na forma requerida nos itens “a”, “b” e “c”; Alegou, em resumo, ser graduada no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e ingressou na instituição de ensino impetrada com o fito de realizar curso de complementação e extensão universitária para obtenção do título de Bacharel em Administração. Informou que integralizou regularmente a carga horária de 2.080 (duas mil e oitenta) horas, o que corresponde a exatos 70,00% (setenta por cento) do total de 3.100 (três mil e cem) horas exigidas pela matriz curricular do referido curso. Relatou que obteve aprovação em Concurso Público para o provimento de cargos no Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) do Estado do Paraná, obtendo a 682ª colocação da Ampla Concorrência para a função de ADMINISTRADOR. Esclareceu que a data limite fatal e impreterível para entrada em exercício é o dia 24 de agosto de 2026, quando precisa apresentar seu Certificado de Conclusão de Curso/Diploma em Administração acompanhado da comprovação de Inscrição e Registro Profissional perante o Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA/PR). Argumentou que solicitou administrativamente o adiantamento das disciplinas restantes e a abreviação do curso, com fulcro no extraordinário aproveitamento nos estudos, mas o requerimento foi indeferido pela instituição de ensino, ferindo seu direito líquido e certo. Sustentou possuir direito líquido e certo à abreviação da duração do curso com fundamento no art. 47, §2º, da Lei nº 9.394/1996. Juntou documentos (Evento 1). É o breve relato. Decido. 1. Liminar Dispõe o art. 1º da Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.