Processo 5014047-28.2025.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014047-28.2025.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5014047-28.2025.8.08.0030 REQUERENTE: BMV ALIMENTACAO EMPRESARIAL LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS CIPRIANO RAMOS - ES21831 REQUERIDO: NORTE MAIS LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO Vistos em inspeção 2026 1. Diante da existência de sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, e da ausência de êxito da parte autora na identificação de novos endereços da parte ré, com base no art. 319, §1º, do CPC, determino a realização de consultas aos sistemas disponíveis. 2. Seguem possíveis endereços da parte ré NORTE MAIS LTDA - CNPJ: 61.708.720/0001-09: I - RUA ANGELO BERGAMIN, Nº 55, CANIVETE, LINHARES/ES, CEP 29909-200; II - RUA MONSENHOR PEDRINHA, Nº 338, APTO 102 OU 302, BAIRRO ARAÇÁ, LINHARES/ES, CEP 29901-446; III - RUA MONSENHOR PEDRINHA, Nº 339, LOJA, BAIRRO ARAÇÁ, LINHARES/ES, CEP 29901-446; IV - RUA 03 DE MAIO, Nº 383, CENTRO, SOORETAMA/ES, CEP 29927-000; V - RUA PAINEIRA, Nº 01, CENTRO, SOORETAMA/ES, CEP 29927-000; VI - RUA MARIA DE PAULA CUNHA, Nº 52, BAIRRO ALEGRE, SOORETAMA/ES, CEP 29927-000; VII - AVENIDA VISTA ALEGRE, Nº 101, CENTRO, SOORETAMA/ES, CEP 29927-000; VIII - RUA SÃO MATEUS, Nº 52, CASA, BAIRRO SEAC, JAGUARÉ/ES, CEP 29950-000; IX - RUA ARLINDO MORETO, Nº 813, APTO 101, CENTRO, JAGUARÉ/ES, CEP 29950-000; X - AVENIDA VISTA ALEGRE, Nº 101, PEDRO BRAZ ZANETT, CENTRO, PEDRO CANÁRIO/ES, CEP 29970-000; XI - RUA EUCLIDES BATISTA DE BRITO, Nº 264, CENTRO, PRÓXIMO AO PA, SANTA LUZIA/BA, CEP 45865-000; XII - POTIRAGUA, Nº 18, BAIRRO FREI CALIXTO, PORTO SEGURO/BA, CEP 45810-000; XIII - DO PONTAL 9, TRAV1, BAIRRO BARRA DE MACAÉ, MACAÉ/RJ, CEP 27973-000; XIV - ALUIZIO DA SILVA GOMES, Nº 56, BAIRRO GRANJA DOS CAVALEIROS, MACAÉ/RJ, CEP 27930-560. 3. Com base nos endereços acima, fica a requerida citada acerca dos termos da ação e intimada da decisão que deferiu a tutela de urgência, ciente que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar Contestação, oportunidade em que deverá informar e justificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. Advirto à parte requerida que haverá obrigatoriedade de ser assistida por advogado nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95) e que qualquer mudança de endereço no decorrer do processo deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citada/intimada, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95. 5. Decorrido o prazo conferido no item “3” deste provimento, intime-se o autor para apresentação de réplica à Contestação ou fornecer novo endereço da parte ré, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Tendo em vista que a desconsideração da personalidade jurídica é um incidente em apartado, indefiro o pedido de ID 96229455, devendo a parte requerente, caso queira, realizar a autuação de novo processo, a ser distribuído por dependência a este, instruindo-se com os documentos essenciais ao deslinde do incidente. 7. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 8. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: BMV ALIMENTACAO EMPRESARIAL LTDA - ME…

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