Processo 5014070-30.2025.4.04.7107

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014070-30.2025.4.04.7107
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014070-30.2025.4.04.7107/RS AUTOR : ARMELINDA MARIA ZUANAZZI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BALDISSERA (OAB RS074882) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo Procedimento do Juizado Especial Cível movida por  Armelinda Maria Zuanazzi  em desfavor do  Instituto Nacional do Seguro Social e do Banco Itau Consignado S.A. , objetivando, em síntese, a declaração de inexistência dos débitos oriundos das operações de empréstimo consignado nº 0051347373620250331C e nº 0064570719120240523C, a cessação dos descontos efetuados sobre seu benefício previdenciário (NB 41/179.010.829-0), a devolução em dobro das quantias indevidamente consignadas e a indenização por danos morais. Do retorno dos autos do CEJUSCON sem conciliação das partes, vieram os autos conclusos. Decido. 1. Da ilegitimidade passiva do Instituto Nacional do Seguro Social. Esta ação versa sobre a irresignação da parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social e de Banco Itau Consignado S.A., objetivando a desconstituição dos contratos de empréstimos consignados nº 0051347373620250331C e nº 0064570719120240523C. Os pedidos de repetição de indébito e condenação ao pagamento de indenização por danos morais são decorrentes do primeiro pedido. Em breve síntese, a parte autora argumenta que não efetuou a contratação ou a repactuação das operações.  Os extratos gerados pelo Instituto Nacional do Seguro Social demonstram que a autora é titular do benefício previdenciário NB  179.010.829-0  (aposentadoria por idade), em relação ao qual foram  averbados por refinanciamento  ( evento 1, EXTR6 ): (i) o  contrato nº 0051347373620250331C  em 31/03/2025 , pelo qual emprestados R$1.515,92, a serem pagos em 84 parcelas de R$37,16 .  (ii) o  contrato nº 0064570719120240523C  em 23/05/2024 , pelo qual emprestados  R$20.581,77 , a serem pagos em 68 parcelas de R$493,83.  Ainda, verifica-se que os contratos impugnados foram celebrados com o  Banco Itau S.A. , sendo esta instituição financeira a mesma responsável pelo pagamento do benefício à época das contratações ( evento 14, HISTCRE3 ): As obrigações da Autarquia Previdenciária em contratos de mútuo, cujas prestações são descontadas em benefícios previdenciários, estão definidas no art. 6º, da Lei nº 10.820/2003, com as alterações empreendidas pelas Leis nº 10.953/2004, nº 14.431/2022 e nº 14.601/2023, o qual dispõe,  in verbis : Art. 6º Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ,  poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda aos descontos referidos no art. 1º desta Lei e, de forma irrevogável e irretratável,  que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização , valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos,  cartões de crédito  e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, na forma estabelecida em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS e ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social.    § 1 o  Para os fins do caput, fica o INSS autorizado a dispor, em ato próprio, sobre: I - as formalidades para habilitação das instituições e sociedades referidas no art. 1 o ; II - os benefícios elegíveis, em função de sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados