Processo 5014073-75.2026.4.04.7001

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014073-75.2026.4.04.7001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Londrina
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014073-75.2026.4.04.7001/PR AUTOR : EVERSON GOMEDE ADVOGADO(A) : ANDRE BENEDETTI DE OLIVEIRA (OAB PR031245) DESPACHO/DECISÃO 1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Considerando os documentos anexados aos autos, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pela parte autora. Anote-se. 2. DA  TRAMITAÇÃO ÁGIL  DAS APOSENTADORIAS Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado  Tramitação Ágil  das Aposentadorias. O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo é indispensável que todos os dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema,  inclusive para análise quanto à eventual autocomposição . 2.1.  Portanto, intime-se a parte autora para que, no prazo de  15 (quinze) dias,  preencha os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS". Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas" e está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora: (x) incluir  todos  os períodos controvertidos apontados na petição inicial; (x) havendo pretensão de reconhecimento e cômputo de  períodos de recolhimentos (contribuinte individual, facultativo, MEI, etc.) e/ou de vínculo empregatício , deverá a parte requerente delimitar, com base na contagem administrativa, eventuais intervalos que não foram computados administrativamente, com o devido preenchimento do  PAINEL PREVIDENCIÁRIO  de provas no que couber; (x)  todas as provas vinculadas a cada período devem ser preenchidas no painel previdenciário de forma  completa  (indicando  todos  os documentos referentes ao(s) respectivo(s) período(s) controvertido(s)) e  individualizada  (especificando corretamente cada  tipo  de prova. Ex.: atividade rural: Certidão de Casamento, Ficha de matrícula em escola rural, certidão de nascimento, benefício rural deferido a membro da família, etc;  atividade especial: CTPS, PPP, LTCAT, comprovante de baixa de empresa, declarações de ex-colegas, laudos similares etc; atividade urbana : CTPS, holerites, FGTS, RAIS, declarações etc). ( x) especificar corretamente  as páginas do procedimento administrativo que se encontram cada prova indicada; Esta determinação encontra amparo nos princípios processuais, especialmente no da  colaboração das partes  e da  razoável duração do processo , visando garantir a celeridade processual e evitar eventuais equívocos na análise das provas documentais. Salienta-se que o adequado preenchimento dos dados destina-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, vez que facilita a análise do direito alegado. Por fim, em caso de dúvidas no preenchimento do painel previdenciário, acessar videoaula disponível  clicando-se aqui . Intime-se. Cumpra-se. 3. Dos…

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