Processo 5014085-60.2024.8.13.0313
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5014085-60.2024.8.13.0313 ar* CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: MARTA QUINTINO DA SILVA LEANDRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: PIERRE GONCALVES DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Cuida-se de ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e demais encargos ajuizada por MARTA QUINTINO DA SILVA LEANDRO em face de PIERRE GONCALVES DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos. A autora narra que celebrou contrato de locação com o réu em maio de 2018, referente ao imóvel situado na Rua Barretos, nº 200 A, Ap. de cima, bairro Parque Caravelas, Santana do Paraíso/MG. Afirma ter perdido o contrato original, mantendo-se a locação na forma verbal. Alega que o réu se encontra inadimplente com os aluguéis desde março de 2024, além de débitos de energia elétrica (CEMIG) desde 2022 e de água (COPASA) desde 2019. Afirma que o imóvel locado divide o hidrômetro com outra unidade e que, diante do acúmulo de débitos, precisou parcelar a dívida junto à COPASA para evitar o corte do serviço. Aduz que notificou extrajudicialmente o locatário para a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, sem sucesso. Requer, em sede de liminar, a decretação do despejo e, ao final, a rescisão do contrato com a condenação do réu ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e vincendos, além de indenização pelos reparos necessários ao imóvel. Pleiteia, ainda, a concessão da justiça gratuita. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. A tutela de urgência foi indeferida no ID XXX.XXX.XXX-XX, por ausência de prova escrita da relação locatícia. Após o indeferimento da gratuidade de justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX), a autora comprovou o recolhimento das custas iniciais (ID XXX.XXX.XXX-XX). A autora requereu a expedição de ofícios à CEMIG e COPASA (ID XXX.XXX.XXX-XX), sendo juntadas as respostas nos ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX. A parte autora se manifestou sobre as respostas aos ofícios no ID XXX.XXX.XXX-XX. Requereu a expedição de novo ofício à COPASA, bem como narrou condutas indevidas por parte do locatário, reiterando o pedido de tutela de urgência e requerendo sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao imóvel e às áreas comuns do condomínio, bem como indenização pelos prejuízos causados à autora pela saída antecipada do outro locatário em razão das perturbações causados pelo requerido. Citado, o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual, preliminarmente, impugna o valor da causa e o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora. No mérito, junta o contrato de locação escrito (ID XXX.XXX.XXX-XX) e reconhece parcialmente o débito dos aluguéis, alegando, contudo, que os valores cobrados a título de água e energia não correspondem à realidade, por se tratar de consumo compartilhado. Aduz ter firmado acordo verbal com a autora para quitação dos débitos de água no valor de R$ 2.500,00, do qual teria pago o montante de R$ 1.000,00. Ao final, pugna pela improcedência dos pedidos e requer os benefícios da justiça gratuita. A autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo os argumentos da defesa e reiterando os pedidos iniciais. Impugna, ainda, o pedido de justiça gratuita do réu. Intimadas para…
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