Processo 5014090-47.2024.8.08.0014
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014090-47.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E. W. L. P., NATALIA SANTANA LEITE REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO VAGO DE OLIVEIRA - ES14684 Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Decisão Saneadora (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por E. W. L. P., representado por NATALIA SANTANA LEITE em face de FACTA FINANCEIRA S/A, que teve a sentença anulada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo - id 92841228. Em prosseguimento ao feito, passo a proferir decisão saneadora nos termos do artigo 357 do CPC. O autor relata que sua mãe firmou o empréstimo consignado nº 006872 0837 (R$ 13.303,70, em 64 parcelas de R$ 365,15). Todavia, aponta a ocorrência de fraude por parte da ré, que teria inserido um segundo contrato (nº 006872 0845) consideravelmente mais oneroso: R$ 17.890,30, a serem pagos em 84 parcelas de R$ 385,00. Desse segundo montante, a beneficiária recebeu somente o crédito de R$ 2.542,50. Requer a declaração inexistência da relação jurídica, devolução dos valores em dobro e a reparação por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Decisão deferindo a gratuidade da justiça e indeferindo a liminar - id 61263237. A requerida apresentou contestação (id 62900969) alegando preliminares e, no mérito, sustenta a regularidade da contratação digital mediante biometria facial, geolocalização e documentação adequada. Réplica ao id 63476643. É o relatório. Decido. Da preliminar de falta de interesse de agir O requerido argui a falta de interesse de agir, sob alegação de que não houve tentativa extrajudicial de resolução da controvérsia. Sobre o ponto, oportuno esclarecer que, apesar de recomendável, a prévia busca de solução consensual do conflito na via administrativa não configura pressuposto para o ajuizamento da ação, sob pena de se restringir indevidamente o acesso à justiça, garantido constitucionalmente. Ademais, depreende-se da própria defesa que a parte ré se opõe às pretensões deduzidas pelo requerente, de modo a evidenciar que o provimento jurisdicional perseguido se afigura útil e necessário aos fins colimados. Desta forma, REJEITO a preliminar. Da impugnação a gratuidade da justiça REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça, tendo em vista que, conforme histórico de crédito de id 56070097 a parte autora aufere um salário mínimo mensal, razão pela qual, fica comprovada a sua hipossuficiência. Da Inépcia por Ausência de Planilha de Cálculos É possível conferir os descontos realizados por meio do histórico de extratos do consignado. Ademais, a pretensão autoral está bem delimitada na inicial, portanto, a ausência de planilha de cálculos não prejudica o entendimento da causa. Dessa forma, REJEITO a preliminar de inépcia. Da Inépcia por Ausência de Extrato e Valor do Depósito Alega a ré que a petição inicial seria inepta porque o autor não depositou em juízo a quantia recebida pelo saque do cartão, nem apresentou o extrato bancário do período contratual. Entretanto, a ausência de depósito não impede o prosseguimento da ação. REJEITO a preliminar de inépcia apresentada. Superadas as preliminares, passo à fixação dos pontos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.