Processo 5014098-28.2009.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5014098-28.2009.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014098-28.2009.8.21.0001/RS EXEQUENTE : WILMA PEREIRA CASTRO ADVOGADO(A) : CLEIA LEODORINA CORREA SOARES (OAB RS072970) ADVOGADO(A) : MAURO MACHADO DA SILVA (OAB RS052207) ADVOGADO(A) : JOSE MIRALDO BENAZZI (OAB RS052709) EXEQUENTE : ALADILES PEREIRA CASTRO ADVOGADO(A) : CRISTINE MADEIRA MARIANO LEÃO (OAB RS022671) DESPACHO/DECISÃO 1.  Compulsando os autos, verifico que assiste razão à parte exequente.   ALADILES PEREIRA CASTRO  possui créditos para execução, em nome próprio, conforme cálculos do evento  3.6 , fls. 14/16.  Ademais, houve apresentação de impugnação, pelo ESTADO ( 3.6 , fl. 17), quanto aos dois cálculos, admitindo-se um valor de débito total de R$ 81.698,57, resultante do somatório dos créditos de Wilma e Aladiles. Assim, Aladiles possui o valor de R$ 40.849,29 (metade do devido) para recebimento, em nome próprio, independentemente da habilitação da sucessão. 2. Diante da concordância da parte exequente, manifestada no evento  3.6 , fl. 29, HOMOLOGO os cálculos do evento  3.6 , fls. 14/16 e , para fins de prosseguimento e para atender às determinações da Recomendação 43/2022-CGJ,  INTIMO  o ente público a apresentar: a)   atualização do   cálculo homologado , considerando o crédito principal e o de eventuais honorários incidentes (artigo 6º, IV, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ); b)  e cálculo(s), em separado, de eventuais deduções (artigo 6º, XI e XIII, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ). c)  ADVIRTO que, caso não apresentados os cálculos no prazo da intimação, será determinada a expedição do precatório/RPV com o valor incontroverso atualizado e sem deduções não informadas nos autos. 2.1.  Com o cálculo atualizado com as deduções , independentemente de nova conclusão,  INTIME-SE   a parte exequente  para se manifestar, no prazo de 5 dias 1 , advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância tácita.  Ainda no ato de intimação : (i) ADVIRTA-SE a parte exequente de que a apresentação de impugnação referente a matérias e critérios de atualização do cálculo já decididos nestes autos importará a caracterização de litigância de má-fé (art. 80 do CPC) e de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, CPC) e ensejará a aplicação das penalidades a elas atinentes. (ii)   INTIME-SE   a parte exequente a apresentar FOMULÁRIO preenchido, com os dados necessários para a expedição do precatório, conforme Recomendação 43/2022-CGJ, o qual deve ser acessado no link a seguir:  Formulário  Dados para Expedição do Precatório   (iii) CIENTIFIQUE-SE   a parte exequente  que, havendo interesse em renúncia ao crédito excedente para recebimento por RPV, deverá juntar aos autos  termo de renúncia firmado pessoalmente pela parte (crédito principal) e/ou pelo advogado credor (crédito de honorários sucumbenciais/executivos) , sob pena de prosseguimento na requisição de pagamento mediante precatório .  2.1.1. Caso haja IMPUGNAÇÃO , independentemente de nova conclusão,  INTIME-SE a parte executada  (impugnada) para manifestação em 10 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. E, após, a resposta da parte executada , INTIME-SE   a parte impugnante/exequente para manifestação em 5 dias 2 , com a mesma advertência.  2.1.2.   Caso haja CONCORDÂNCIA (expressa ou tácita) da parte exequente com os cálculos (ou CONCORDÂNCIA expressa ou tácita da parte executada com a impugnação) , independentemente de nova conclusão,  REMETAM-SE 3   os…

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