Processo 5014099-30.2021.8.21.0021

TJRS • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
5014099-30.2021.8.21.0021
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Nº 5014099-30.2021.8.21.0021/RS AUTOR : IND E COM DE MERCADORIAS BASICAS LTDA ADVOGADO(A) : Roberto Agnoletto Ariotti (OAB RS076958) ADVOGADO(A) : ANALUISA DE FREITAS (OAB RS044274) ADVOGADO(A) : ADOLFO DE FREITAS (OAB RS033931) ADVOGADO(A) : GABRIEL WINITZKY MONGAUT DE FREITAS (OAB RS118211) INTERESSADO : GEURENACY VARELLA DAVILA ADVOGADO(A) : IRAN JAMES PALICER CAIROS INTERESSADO : ÉDISON AIRON DE ALMEIDA MACHADO ADVOGADO(A) : ÉDISON AIRON DE ALMEIDA MACHADO INTERESSADO : JULIANO VARELLA DAVILA ADVOGADO(A) : DECIO DANILO D AGOSTINI JUNIOR ADVOGADO(A) : DECIO DANILO D AGOSTINI INTERESSADO : MARIA TEREZINHA DEBONI ADVOGADO(A) : CESAR DELANO LAMAISON JUNIOR ADVOGADO(A) : NILO GANZER INTERESSADO : NATALICIO FERNANDES ADVOGADO(A) : DARCY SCORTEGAGNA ADVOGADO(A) : DIEGO SAN MARTIN ADVOGADO(A) : CESAR DELANO LAMAISON JUNIOR INTERESSADO : SCORTEGAGNA - PIMENTEL - S/S - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : DIEGO SAN MARTIN ADVOGADO(A) : DARCY SCORTEGAGNA INTERESSADO : ROSANI CAMPOS DA SILVA ADVOGADO(A) : AURI ALARCONY ADVOGADO(A) : LUIZ ROTTENFUSSER INTERESSADO : NELSON NUNES ADVOGADO(A) : NILO GANZER INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de processo de autofalência ajuizado por INCOMEBA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MERCADORIAS BÁSICAS LTDA. , em 30 de setembro de 2002, sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661/1945. A requerente, ao postular a quebra, informou o encerramento de suas atividades em 1999 e declarou um passivo estimado em R$ 566.168,66, apresentando a relação de credores e devedores. O Ministério Público, em sua primeira intervenção, manifestou-se pelo indeferimento do pedido. Contudo, em 07 de outubro de 2002, foi proferida sentença decretando a falência da sociedade empresária, com a fixação do termo legal, nomeação de administrador judicial (então denominado síndico) e determinação das diligências de praxe, como a expedição de ofícios e a convocação do representante legal da falida para prestar as declarações necessárias (Ev. 3, PROCJUDIC4, p. 18-21). Inconformado com a decisão de quebra, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, consolidando a decretação da falência (Ev. 3, PROCJUDIC5, p. 6-16 e PROCJUDIC13, p. 22-25). A partir de então, o processo desenvolveu-se ao longo de mais de duas décadas, com a fase de arrecadação de ativos, que incluiu bens móveis (maquinários e equipamentos) depositados com o sócio João Luiz D'Avila Varella (Ev. 3, PROCJUDIC8, p. 40-47), e três imóveis de matrículas nº 64.982, nº 64.983 e nº 64.984 (Ev. 3, PROCJUDIC9, p. 2-10). O imóvel de matrícula nº 64.984 foi posteriormente excluído da massa, com autorização judicial para transferência à empresa Eletropasso Comercial Elétrica LTDA., em razão de uma cisão empresarial ocorrida antes da falência (Ev. 3, PROCJUDIC30, p. 34). O feito foi marcado por inúmeras diligências, penhoras no rosto dos autos por diversos credores (União, INSS, FGTS, Estado do Rio Grande do Sul, CREA/RS, Município de Passo Fundo), habilitações de crédito, discussões sobre a administração dos bens, propostas de venda de ativos e avaliações. Destaca-se a arrecadação contínua de valores provenientes de aluguéis dos imóveis da massa, intermediada pelo corretor Joselito Ledebrum , que…

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