Processo 5014118-60.2026.8.24.0091
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 5014118-60.2026.8.24.0091/SC AUTOR : MILENA GABRIELI RAMOS ADVOGADO(A) : MAYCON DOUGLAS COSTA SOUSA (OAB SC063968) DESPACHO/DECISÃO Como é cediço, " a concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa à presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência) " (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022). Embora a autora tenha apresentado certidões negativas de titularidade de veículos e imóveis (evento 6, anexos 5 e 6), a declaração de bens e rendimentos à Receita Federal evidencia a percepção de rendimentos tributáveis no importe de R$ 70.121,61 em 2025. A propósito, não obstante a apresentação das mencionadas certidões, desponta da declaração de bens e rendimentos à Receita Federal a existência de financiamento de imóvel, situado no Município de Nova Aurora/PR, no valor de R$ 240.000,00, bem como de financiamento de uma motocicleta e de um automóvel. Ademais, a despeito da alegação formulada na petição do evento 6 de que os autos foram instruídos com documentos relativos a tratamento de saúde, nenhuma documentação dessa natureza foi apresentada. A propósito, assim já decidiu o nosso egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA". INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O BENEPLÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO . INACOLHIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. DOCUMENTOS AMEALHADOS AO FEITO QUE APONTAM A CONSERVAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA SUFICIENTE PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. RENDA DO POSTULANTE QUE ULTRAPASSA O PATAMAR ADOTADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA . INDEFERIMENTO DO PEDIDO QUE DEVE SER MANTIDO NESSA FASE RECURSAL. "O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que 'o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado'"( AgRg no Ag 881.512/RJ, Rel. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região), Quarta Turma, julgado em 02/12/2008, DJe 18-12-2008) ( AgRg no AREsp n . 613.443/MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j . 9-6-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - AI: 50298388820228240000, Relator.: José Agenor de Aragão, Data de Julgamento: 26/01/2023, Quarta Câmara de Direito Civil, texto grifado agora) O Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem adotando critério objetivo de três salários mínimos como renda mensal máxima para concessão da justiça gratuita, parâmetro também utilizado para atuação da Defensoria Pública de Santa Catarina, in verbis : AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA. RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CORTE. PROPRIEDADE DE BENS, ALÉM DE VALORES EM POUPANÇA E INVESTIMENTOS, QUE NÃO CONDIZ COM A AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029123-12.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2023). No mesmo sentido,…
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