Processo 5014123-09.2025.8.08.0012

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014123-09.2025.8.08.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 5014123-09.2025.8.08.0012 REQUERENTE: RODOLFO MOROZINE REIS REQUERIDO: J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA DECISÃO/MANDADO RODOLFO MOROZINE REIS ajuizou ação contra J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA (CLIMARIO). No que tange aos fatos, alega a parte autora que, no dia 29/11/2024, adquiriu dois aparelhos de ar-condicionado modelo LG Dual Inverter 12.000 BTUS por meio de plataforma de comércio eletrônico, os quais foram entregues no dia 06/12/2024 e instalados no dia 10/12/2024 por profissional habilitado. Afirmou que, imediatamente após os procedimentos de fixação, o técnico constatou que uma das unidades condensadoras encontrava-se totalmente desprovida de fluido refrigerante, impossibilitando o resfriamento do ambiente. Expôs que tentou acionar a garantia administrativa perante o pós-venda da requerida, gerando sete protocolos de atendimento, porém a ré condicionou a vistoria e a substituição à prévia desinstalação, embalagem e envio do produto por conta do consumidor. Argumentou que a desinstalação e a posterior reinstalação acarretariam novos custos de mão de obra (no total de R$ 800,00), valores dos quais não dispunha, motivo pelo qual contratou de forma autônoma o reparo para a carga completa do gás, desembolsando a quantia de R$ 380,00. Quanto aos pleitos, a parte autora requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, a citação da requerida sob pena de revelia, a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e a consequente inversão do ônus da prova. Ao final, pediu a condenação da empresa requerida ao ressarcimento material do valor de R$ 380,00 dispendido com o insumo gasoso, bem como ao pagamento de uma indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00. Por sua vez, a parte requerida J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA (CLIMARIO) apresentou contestação no ID 78410772, sustentando em sua defesa fática que agiu em estrita boa-fé e em conformidade com os ditames legais, visto que se prontificou a abrir o procedimento de coleta e substituição do equipamento defeituoso dentro do prazo de 30 dias conferido pela legislação consumerista. Argumentou que o requerente rechaçou de forma deliberada a solução administrativa oferecida pela empresa e preferiu efetuar despesa unilateral com técnico particular não credenciado, assumindo os riscos do ato e quebrando o nexo causal. Asseverou que os aparelhos de ar-condicionado de sua linha comercial saem de fábrica com a carga de gás completa e devidamente testada, deduzindo que a ausência do fluido constatada na máquina decorreu exclusivamente de erro ou imperícia na fixação das flanges pelo instalador contratado pelo consumidor. Em arremate, a parte ré requereu a juntada de seus atos constitutivos, o cadastramento exclusivo de seus patronos para fins de intimação e o protesto pela produção de provas oral, documental e pericial técnica. Ao final, pediu o acolhimento das teses defensivas para julgar a demanda totalmente improcedente e, subsidiariamente, em caso de eventual condenação por danos morais, a fixação da verba sob as balizas da proporcionalidade. Houve réplica (ID 79633550). É o relatório. Passo a sanear e organizar o feito. Segundo se depreende, o processo encontra-se em fase de saneamento e organização do feito. No que diz…

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