Processo 5014139-20.2024.8.13.0024

TJMG • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
5014139-20.2024.8.13.0024
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
06/05/2026
Partes
10

Partes do processo (10)

Última movimentação

ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5014139-20.2024.8.13.0024/MG REQUERENTE : SILVIO ANGELO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALONSO WAGNER MARTINS RODRIGUES (OAB MG138013) ADVOGADO(A) : SILVANE MARIA FERREIRA (OAB MG184740) REQUERENTE : CARLOS ALBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALONSO WAGNER MARTINS RODRIGUES (OAB MG138013) ADVOGADO(A) : SILVANE MARIA FERREIRA (OAB MG184740) REQUERENTE : ALOIZIO MORIANE DA SILVA ADVOGADO(A) : ALONSO WAGNER MARTINS RODRIGUES (OAB MG138013) ADVOGADO(A) : SILVANE MARIA FERREIRA (OAB MG184740) REQUERENTE : DENILSON MARTINELE DA SILVA ADVOGADO(A) : ALONSO WAGNER MARTINS RODRIGUES (OAB MG138013) ADVOGADO(A) : SILVANE MARIA FERREIRA (OAB MG184740) REQUERENTE : ROSANI APARECIDA DA SILVA KOLASCO ADVOGADO(A) : ALONSO WAGNER MARTINS RODRIGUES (OAB MG138013) ADVOGADO(A) : SILVANE MARIA FERREIRA (OAB MG184740) REQUERENTE : JULIANE CONCEICAO DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(A) : ALONSO WAGNER MARTINS RODRIGUES (OAB MG138013) ADVOGADO(A) : SILVANE MARIA FERREIRA (OAB MG184740) REQUERENTE : DIONE MARCIO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALONSO WAGNER MARTINS RODRIGUES (OAB MG138013) ADVOGADO(A) : SILVANE MARIA FERREIRA (OAB MG184740) REQUERENTE : IVANYR LANE DA SILVA BRAGA ADVOGADO(A) : ALONSO WAGNER MARTINS RODRIGUES (OAB MG138013) ADVOGADO(A) : SILVANE MARIA FERREIRA (OAB MG184740) REQUERENTE : JOSE REINALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALONSO WAGNER MARTINS RODRIGUES (OAB MG138013) ADVOGADO(A) : SILVANE MARIA FERREIRA (OAB MG184740) REQUERENTE : ANTONIO WANDERLEY DA SILVA ADVOGADO(A) : ALONSO WAGNER MARTINS RODRIGUES (OAB MG138013) ADVOGADO(A) : SILVANE MARIA FERREIRA (OAB MG184740) DECISÃO Vistos, etc. 1 - Considerando a manifestação (Evento 149.2 ) da parte Requerente, converto os presentes autos em inventário por arrolamento sumário. 2 - Ainda, determino à Secretaria que certifique se houve alguma resposta dos ofícios enviados ao Banco Itaú Unibanco S.A. e a Caixa Econômica Federa. Em caso contrário, encaminhe-se os ofícios por mandado, fixando o prazo de 10 (dez) dias para resposta, e constando que, em caso de descumprimento, poderá o responsável incorrer no crime de desobediência (art. 330, CP). Com a resposta, vista aos requerentes para postularem o que for de direito. 3 – Nomeio inventariante o(a) requerente SILVIO ANGELO DA SILVA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX,  no processo de inventário de GERALDA MARIA DA SILVA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX e ALIM DA SILVA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX ,  independentemente de termo, valendo essa nomeação como certidão de inventariante. A atuação do(a) inventariante nos termos do artigo 618 do CPC é pessoal e intransferível. Deste modo, deverá representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo praticar atos conservatórios e de administração, excluindo-se: os que importem em alienação de bens de qualquer espécie; transigir, contrair ou pagar dívidas, levantar dinheiro e/ou valores do espólio para os quais dependa de expressa autorização judicial. O(a) inventariante está credenciado(a) em sua administração ordinária, a obter: saldos e extratos de contas-correntes, especialmente saldo na data do óbito, de quaisquer aplicações existentes em estabelecimentos bancários ou eventuais administradores de bens do de cujus , bem como informações e certidões em repartições públicas; quitações Municipais, Estaduais e Federais. Deverá o(a) inventariante prestar contas ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar, perdurando assim, suas funções até o trânsito em…

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