Processo 5014159-60.2025.4.02.5118
TRF2 • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014159-60.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DOCE LAR CONQUISTA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB PI004273) ADVOGADO(A) : ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES (OAB PI021799) DESPACHO/DECISÃO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOCE LAR CONQUISTA ajuizou a presente ação de execução de títulos extrajudiciais - contribuições de cotas condominiais em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. DECIDO . Preceitua o art. 98 do CPC/15 que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios faz jus à gratuidade de justiça. O Colendo STJ possui entendimento no sentido de que é ônus da pessoa jurídica comprovar o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, a teor do que dispõe a Súmula nº 481 do STJ ("faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais"). A orientação jurisprudencial é no sentido de que, não obstante se possa reconhecer assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, é necessária, em tal hipótese, a demonstração de sua necessidade. Certo é que, "ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo" (in Rcl-ED-AgR 1905, ministro MARCO AURÉLIO). Portanto, a concessão da benesse à pessoa jurídica é medida excepcional, e está atrelada à comprovação efetiva da impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais. A presente demanda foi ajuizada sem comprovação da situação financeira do Autor, que poderia apresentado demonstrativos contábeis atuais ou comprovantes de extratos bancários. Entretanto, o requerente apresentou apenas declaração de hipossuficiência financeira, inviabilizando o reconhecimento da alegada fragilidade da situação financeira para arcar com os custos processuais, razão pela qual INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC. Ressalto que o pagamento das custas deverá ser realizado por meio de GRU, nos termos da Resolução nº 3/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região , que poderá ser emitida através do sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro ( www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/custas-judiciais ), devendo apresentar a este Juízo o respectivo comprovante de pagamento. Cumprido corretamente: CITE-SE o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829, do CPC/2015. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Na hipótese de pagamento integral da dívida, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015). Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima, dê-se vista à parte Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Cientifique(m)-se o(s) Executado(s) de que, querendo, poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do respectivo mandado de citação (artigo 915, caput e § 1º,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.