Processo 5014167-25.2019.4.04.7112

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5014167-25.2019.4.04.7112
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.cda1b (juíza Federal Ana Raquel Pinto de Lima)
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5014167-25.2019.4.04.7112/RS RELATORA : Juíza Federal ANA RAQUEL PINTO DE LIMA APELANTE : DORLI OLIVEIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : JESSICA NUNES PINTO (OAB RS117643) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural e especial, extinguindo o feito sem resolução de mérito para alguns períodos por falta de interesse de agir e indeferindo outros pedidos. A sentença foi integrada por embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há sete questões em discussão: (i) a existência de interesse de agir para períodos extintos sem resolução de mérito; (ii) a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial; (iii) a comprovação de atividade rural em regime de economia familiar; (iv) o reconhecimento de diversos períodos de atividade especial por categoria profissional ou exposição a agentes nocivos; (v) o cômputo de período em gozo de auxílio-doença como tempo especial; (vi) o reconhecimento de períodos comuns com base nos registros do CNIS; e (vii) a reversão da condenação em honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O interesse de agir para a análise dos períodos de 05/06/2000 a 02/09/2000 (BWS Construções Ltda), 23/08/2004 a 21/09/2004 (Engetech Engenharia Arquitetura e Serviços Ltda) e 09/09/1998 a 08/10/1998 (A. de S. Nunes & Cia Ltda) foi reconhecido, afastando a extinção do feito sem resolução de mérito. Isso porque, conforme o STF no Tema 350 (RE n° 631.240) e a jurisprudência do TRF4, o indeferimento do requerimento administrativo pelo INSS, mesmo que por documentação incompleta ou sem a devida orientação ao segurado, caracteriza a pretensão resistida, aplicando-se a teoria da causa madura (CPC, art. 1.013, § 3º, I). 4. A preliminar de cerceamento de defesa foi afastada, pois o conjunto probatório existente nos autos, incluindo formulários e laudos, é considerado suficiente para demonstrar as condições de trabalho da parte autora, não havendo necessidade de produção de prova pericial adicional. 5. O recurso da parte autora foi provido para reconhecer o exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de 05/10/1975 a 07/04/1987. Embora não tenha havido prova testemunhal em juízo, o conjunto documental foi considerado robusto e coeso, satisfazendo o requisito de início de prova material, conforme o art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91 e a Súmula nº 73 do TRF4. Documentos como atestados escolares, certificado de dispensa de incorporação e título de eleitor qualificando o autor como "agricultor" corroboram a vinculação ao meio rural desde os 12 anos de idade. 6. Diversos períodos de atividade especial foram reconhecidos. Para os períodos anteriores a 28/04/1995, o reconhecimento se deu por enquadramento na categoria profissional de servente em construção civil, por analogia ao item 2.3.3 do Quadro Anexo ao Decreto nº 53.831/64. Para períodos posteriores, a especialidade foi comprovada pela exposição a agentes nocivos como ruído (acima dos limites de tolerância de 80 dB(A), 90 dB(A) ou 85 dB(A), conforme a época, e aferido por laudos similares de empresas paradigma) e *álcalis cáusticos* (cimento), cuja análise é qualitativa,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados