Processo 5014181-67.2018.4.04.7201

TRF4 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
5014181-67.2018.4.04.7201
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Joinville
Última publicação
08/05/2026
Partes
7

Partes do processo (7)

Última movimentação

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5014181-67.2018.4.04.7201/SC RÉU : NILTON JOSE MACHADO ADVOGADO(A) : NILTON JOSE MACHADO (OAB SC003508) RÉU : GERVASIO ALBANAS ADVOGADO(A) : ANA ELISA ORTIZ DOS SANTOS (OAB SC007612) RÉU : VINICIUS JURANDIR MAIOCHI ADVOGADO(A) : PATRICIA ELOIZA HERMES (OAB SC026060) ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) RÉU : JOSE TEMISTOCLES DE MACECO NETO ADVOGADO(A) : NILTON JOSE MACHADO (OAB SC003508) RÉU : JESANIAS DA CUNHA CABRAL ADVOGADO(A) : RUDIMAR LUIZ DA COSTA (OAB SC012045) RÉU : JAISSON LUIZ LOPES ADVOGADO(A) : EDNA NÁRA PFAU SANTOS DA SILVA (OAB SC011001) RÉU : ESMAEL CABRAL ADVOGADO(A) : RUDIMAR LUIZ DA COSTA (OAB SC012045) INTERESSADO : ASSOCIACAO PARA PRESERVACAO DA ILHA DOS REMEDIOS ADVOGADO(A) : ELIZAMA DOS SANTOS DA VEIGA DESPACHO/DECISÃO No evento 154 foi proferida decisão conforme abaixo: " 1.  Intime-se a ASPIRE acerca das manifestações acostadas nos eventos 149, 151 e 152, bem como para, no prazo de  15(quinze) dias , comprovar efetivamente a sua regularidade jurídica, acostando nos autos os documentos pertinentes. 2.  À vista da concordância da parte autora, defiro o pedido da municipalidade e concedo o prazo de  3(três) meses   "para que sejam finalizados os estudos técnicos pela Univille capazes de fornecer subsídios para a elaboração de parecer técnico por equipe multidiscipilnar (...)" . 2.1.  Cumprido o item 1, suspenda-se o feito pelo prazo remanescente." A ASPIRE pleiteou concessão de prazo para  "conclusão do processo de regularização do CNPJ que está tramitando junto à Receita Federal"  (evento 265). No evento 267 o procurador do réu José Carlos de Souza veio aos autos informar o seu falecimento. Foi proferida a seguinte decisão no evento 276:  1.  Defiro o pedido da ASPIRE e concedo o prazo de  30 (trinta) dias  para   que   comprove  "efetivamente a sua regularidade jurídica, acostando nos autos os documentos pertinentes" . 2.  No evento 267 foi noticiado o óbito do réu JOSÉ CARLOS DE SOUZA. Além deste, após atualização realizada pelo sistema de processo eletrônico, o qual passou a ter acesso a dados de Cartórios de Registro Civil, Títulos e Documentos, veio aos autos a informação do óbito dos seguintes réus: ALFREDO ANACLETO DA SILVA , ANTÔNIO PEDRO DE ALCÂNTARA , DIETER JOSEF PFAHLER KUSZ , JOSÉ CORDEIRO DA SILVA, LAERCIO PEREIRA , RENAN VIEIRA , SAMUEL DE BORBA , DAGOBERT COLIN e JOSÉ ODILON BELARMINO XAVIER. Assim sendo, determino a intimação da parte autora para, no prazo de  30 (trinta) dias , requerer o que for do seu interesse para o prosseguimento do feito em relação aos referidos réus. O MPF pleiteou prazo para regularização do polo passivo, o que restou concedido pela decisão do evento 289. No evento 300 a ASPIRE veio aos autos informar que  "diante da impossibilidade de reativação do CNPJ atual da associação, os associados não tiveram outra alternativa, e iniciaram o processo para criação de um novo CNPJ para a associação da Ilha dos Remédios" . Postularam a concessão de prazo para a conclusão desse processo, o que foi deferido no evento 301. O réu Raul Manteuffel noticiou no evento 305 que "o réu Vinicius Jurandir Maiocchi, titular da "casa nº 17" na Ilha dos Remédios, vem descumprindo flagrantemente a ordem judicial ao ceder o referido imóvel a Claudio Franz, através de contrato de comodato, o que caracteriza cessão gratuita e, portanto, vedada expressamente pela decisão proferida nos autos" . Intimado, o MPF pleiteou a suspensão dos…

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