Processo 5014186-28.2026.8.01.0001
TJAC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5014186-28.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasExecutado:Siumar Veloso OrtegaExecutado:S. V. Ortega DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em face de SIUMAR VELOSO ORTEGA e S. V. ORTEGA . A parte exequente alega ter celebrado dois contratos com os executados, formalizados por meio de Cédulas de Crédito Bancário (CCB). O primeiro título, CCB nº C32030924-6, foi emitido em 19 de abril de 2023, no valor de R$ 80.000,00, a ser pago em 37 parcelas, com vencimento da primeira em 19 de janeiro de 2024 e da última em 19 de janeiro de 2027. A exequente afirma que os executados se tornaram inadimplentes a partir da parcela de nº 25/37, que venceu em 19 de janeiro de 2025. O segundo título, CCB nº C52031284-4, no valor de R$ 42.392,00, teria sido emitido em 21 de maio de 2025, para pagamento em 36 parcelas, com o primeiro vencimento em 20 de junho de 2025 e o último em 20 de maio de 2028. O inadimplemento, neste caso, teria ocorrido a partir da parcela de nº 04/36, vencida em 20 de setembro de 2025. Em decorrência do inadimplemento, a exequente invocou as cláusulas de vencimento antecipado de ambos os contratos, tornando exigível a totalidade das dívidas, acrescidas dos encargos moratórios pactuados. A petição inicial, datada de 12 de maio de 2026, aponta que o débito total atualizado perfaz a quantia de R$ 92.509,85, sendo R$ 27.466,82 referentes ao primeiro contrato e R$ 65.043,03 ao segundo. A parte autora informa, por fim, que tentou solucionar a pendência de forma amigável, sem obter sucesso, o que a motivou a buscar a tutela jurisdicional para a satisfação de seu crédito. É o relatório. DECIDO. Recebo a presente ação de execução de título extrajudicial. Em conformidade com o art. 829, do CPC, determino as seguintes providencias: 1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou apresentar bens à penhora , tantos quantos bastem para a composição do débito executado, devendo a parte executada ser advertida de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do Código de Processo Civil). 2. Tem prioridade na penhora os bens indicados na inicial pelo exequente, nos termos do Art. 829, § 2º, do CPC. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo acima concedido, nos termos do Art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC. 4. Não localizado o executado, o Oficial de Justiça deverá efetuar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observando o disposto no Art. 830, §§ 1º ao 3º, do CPC. 5. Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora e observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e, se requerido BLOQUEIO DE VALORES através do Sistema SISBAJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito, por solicitação ao BACEN, via internet. 6. Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAC
O TJAC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.