Processo 5014192-50.2026.4.03.6100

TRF3 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
5014192-50.2026.4.03.6100
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5014192-50.2026.4.03.6100 AUTOR: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 REU: INSTITUTO MAE POLVO, SABRINNE NEVES OLIVEIRA ABE DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública, proposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DE SÃO PAULO, em face de SABRINNE NEVES OLIVEIRA ABE e INSTITUTO MÃE POLVO, por meio da qual objetiva a parte autora a concessão de tutela provisória de urgência, para que as rés: a) Suspendam, imediatamente a divulgação de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil Reais); b) Retirem, imediatamente, os perfis da rede social Instagram - @maepolvooficial e @sabrinneabe e do TikTok @sabrinneabe; e o site de venda da cartilha “COMO REEDUCAR O GENITOR”; c) Realizem contrapropaganda nos perfis e no site de forma fixa – pelo prazo que perdura o processo - afirmando que em razão de decisão judicial não podem oferecer serviços da advocacia ou indicar advogados; d) Suspendam imediatamente a prestação de atividades jurídicas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil Reais); e) Deixem de indicar quaisquer advogados para prestar serviços advocatícios aos clientes e futuros clientes da empresa ré, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais); f) Informem os dados dos Advogados que lhe prestam ou já prestaram serviços para as providências disciplinares cabíveis, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Relata que teve conhecimento que a associação Ré, INSTITUTO MÃE POLVO, e a Sra. SABRINNE NEVES OLIVEIRAS ABE, ora corré, oferecem serviços advocatícios, especialmente voltados ao Direito de Família, qualificados como atividades privativas da advocacia, por meio de publicidade via Instagram: @maepolvooficial, @sabrinneabe e TikTok: @sabrinneabe. Aduz que a ré, INSTITUTO MÃE POLVO, é uma pessoa jurídica, cujas atividades econômicas são descritas como associativas (doc.1), motivo pelo qual não localizou o contrato averbado junto à JUCESP. Assinala que as provas acostadas nesta exordial demonstram que as rés exercem atividades que excedem o seu objeto social, promovendo não só a captação de clientela, mas também ofertando a propositura de demandas judiciais em direito de família, exercendo atividades privativas da advocacia e captando clientela para Advogados vinculados. Pontua que a autora, exercendo sua função constitucional de fiscalização e defesa da Advocacia, diligenciou na rede mundial de internet, na qual constatou que a Sra. SABRINNE, não Advogada, e a associação ré, por meio do portal eletrônico @maepolvooficial, @sabrinneabe2 e TikTok: @sabrinneabe3, com perfis administrados pela corré SABRINNE, utiliza-se de perfis em redes sociais, com mais de 400 mil inscritos para oferecer serviços advocatícios, e captar clientela para advogados parceiros na área de direito de família. Relata, ainda, que a corré SABRINNE vende consultoria e serviços advocatícios voltados ao Direito de família, com orientações jurídicas vendidas por meio do E-book “Como reeducar o Genitor?”, vendido no site da corré pelo valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), conforme página eletrônica que cita…

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