Processo 5014197-55.2025.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5014197-55.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : FERNANDA SALETE GUELLA ADVOGADO(A) : FERNANDA SALETE GUELLA (OAB SC027534) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GUELLA (OAB SC022640) AGRAVANTE : ANDRÉ LUIZ GUELLA ADVOGADO(A) : FERNANDA SALETE GUELLA (OAB SC027534) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GUELLA (OAB SC022640) AGRAVADO : JOSE ANTONIO GONCALVES VIANA ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB MT007680O) ADVOGADO(A) : ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA (OAB MT015836) ADVOGADO(A) : EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB SP266531) AGRAVADO : MATEUS EDUARDO GONCALVES VIANA ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB MT007680O) ADVOGADO(A) : ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA (OAB MT015836) ADVOGADO(A) : EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB SP266531) AGRAVADO : IVANIR MARIA GNOATTO VIANA ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB MT007680O) ADVOGADO(A) : ALLISON GIULIANO FRANCO E SOUSA (OAB MT015836) ADVOGADO(A) : EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB SP266531) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ANDRÉ LUIZ GUELLA e FERNANDA SALETE GUELLA , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PENHORA E SUSPENDEU O PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CREDORES QUE DEFENDEM A NATUREZA EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO E A POSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA DECIDIR SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO E ACERCA DOS ATOS CONSTRITIVOS REALIZADOS EM DESFAVOR DA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. "Nos termos da jurisprudência deste STJ, o Juízo da recuperação judicial detém a competência para decidir tanto sobre a classificação do crédito exequendo, quanto sobre os atos constritivos realizados em desfavor da empresa em recuperação judicial" (STJ, AgInt no CC n. 195.365/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023, grifou-se). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que tange à negativa de prestação jurisdicional, sustentando que “o r. acórdão prolatado em sede de Embargos de Declaração, ao rejeitá-los de plano, incorreu em insofismável negativa de prestação jurisdicional, negando vigência ao art. 1.022, II, do CPC”. Quanto à segunda controvérsia, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005 c/c art. 85 do Código de Processo Civil, no que tange à natureza do crédito de honorários advocatícios, sustentando que “em exegese lógica e sistemática, se a sentença que arbitrou os honorários sucumbenciais se deu posteriormente ao pedido de recuperação judicial, o crédito que dali emana, necessariamente, nascerá com natureza extraconcursal”. Quanto à terceira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.