Processo 5014205-50.2025.8.24.0091

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5014205-50.2025.8.24.0091
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014205-50.2025.8.24.0091/SC EXEQUENTE : DP GESTAO E COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A) : Aline Pereira (OAB SC026307) ADVOGADO(A) : LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ (OAB SC035884) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença   proposto por DP GESTAO E COBRANCAS LTDA  em face de VALDAREIS ANTONIO DUTRA , em que busca a parte exequente a satisfação do crédito originado do título executivo judicial. Após pedido formulado pela parte exequente, o juízo determinou a consulta e apreensão de valores, por meio do sistema Sisbajud , em nome da parte executada. Disto, verifica-se que foram bloqueados as seguintes quantias em conta bancária de titularidade da parte executada, a saber: R$ 250,00 e R$ 100,15 - Banco PICPAY R$ 100,88- CAIXA ECONOMICA FEDERAL A parte executada compareceu espontaneamente e  impugnação ( evento 32, PET1 ) , aduzindo, em resumo, a impenhorabilidade dos valores, ao argumento de que está desempregado, dependendo de auxílios/benefício do governo e necessita dos valores para à subsistência. Após, a parte exequente se manifestou rechaçando as alegações (  evento 38, MANIF IMPUG1 ). Foi oportunizada à parte executada a complementação da documentação, contudo, tendo em vista que não há endereço válido cadastrado e informado nos auto, bem como  Whatsapp válido, a diligência restou inexitosa, conforme certidão adunada ao  evento 39, CERT1 . É o relato . Decido . De início, consoante previsto no art. 14 da Lei n. 9.099/95, é dever do requerente trazer endereço correto, não só próprio, como também do réu, vejamos: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes; Logo, não fornecido endereço válido, conforme certidão adunada ao  evento 39, CERT1 , o feito deve prosseguir.  2. No caso em apreço, a impenhorabilidade dos valores encontrados por meio do sistema  Sisbajud é buscada com fundamento nas seguintes disposições do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...] O juízo não desconhece o entendimento do Superior Tribunal de Justiça lançado pelo executado de que havendo penhora em quantia inferior de 40 (quarenta) salários mínimos (R$ 56.480),  ou seja, em valores que não excedem o teto estabelecido pelo supratranscrito inciso X, a monta torna impenhorável, ainda que encontrados em conta corrente. Esse o entendimento a seguir: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. [...] II - É entendimento desta Corte Superior que são impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados não só em caderneta de poupança mas, também, a mantida em fundo de investimento, em…

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