Processo 5014228-25.2025.8.13.0439

TJMG • Alienação Judicial de Bens

Tribunal
Número CNJ
5014228-25.2025.8.13.0439
Classe
Alienação Judicial de Bens
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
Última publicação
22/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5014228-25.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: J. R. R. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: SENTENÇA Vistos. Trata-se de pedido de alvará judicial para autorização de alienação de cota-parte de imóvel pertencente a menores incapazes, ajuizado por JOÃO PAULO RODRIGUES REIS e JÚLIA RODRIGUES REIS, menores impúberes, nascidos em 03 de abril de 2013, representados por sua genitora e representante legal JAMILA COURI RODRIGUES, brasileira, médica, viúva, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, por intermédio das advogadas Fernanda de Souza Almeida (OAB/MG 107.817) e Fabiana de Souza Almeida (OAB/MG 126.313). Narram os Requerentes que, em decorrência do falecimento de seu genitor, Rogério de Medeiros Reis (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), ocorrido em 02 de março de 2022, conforme certidão de óbito acostada aos autos, herdaram frações ideais do imóvel situado na Ladeira Doutor Gérson da Silva Freire, nº 48, apartamento 301, Bairro Ipiranga, Guarapari/ES, registrado sob a matrícula nº 26.917 do Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Guarapari/ES. Conforme apurado nos autos do inventário dos bens deixados por Rogério de Medeiros Reis (Processo nº 5008850-59.2023.8.13.0439, da 2ª Vara Cível de Muriaé/MG), homologado por sentença em 03 de julho de 2024 e retificado em 17 de junho de 2025, foi partilhada em favor dos herdeiros a fração de 25% da nua propriedade do imóvel, na proporção de 8,3333% para a viúva meeira Jamila Couri Rodrigues e 8,3333% para cada um dos menores, totalizando 16,6666% para os infantes conjuntamente. Os demais condôminos são Nize Estella Guarino Medeiros (50%) e Flávia de Medeiros Reis (25%), conforme registros da matrícula nº 26.917. Aduzem que o imóvel permaneceu fechado por vários anos, gerando exclusivamente despesas aos condôminos (IPTU, condomínio e manutenção), sem qualquer proveito econômico. Atualmente, o bem encontra-se locado ao Sr. Geraldo Venicio Soares Barbosa, que apresentou proposta formal de aquisição pelo valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a ser pago em parcela única no ato da lavratura da escritura pública. O locatário informou que, caso não haja interesse na venda, pretende desocupar o imóvel para adquirir outro, o que resultaria em nova vacância e retomada dos encargos pelos condôminos. Informam, ainda, que o imóvel encontra-se gravado com usufruto vitalício em favor de Maria Luiza Guarino de Medeiros Reis, avó materna dos menores, a qual manifestou expressamente sua anuência à venda e comprometeu-se a formalizar a renúncia ao usufruto no momento oportuno. Registra-se que o outro usufrutuário, Paulo Expedito Soares Reis, é falecido desde 29 de dezembro de 2009, conforme certidão de óbito juntada aos autos. As condôminas Nize Estella Guarino Medeiros e Flávia de Medeiros Reis manifestaram formalmente, por meio de declarações escritas, seu interesse e anuência à venda da totalidade do imóvel, inclusive quanto às cotas-partes pertencentes aos menores. Foram juntadas duas avaliações mercadológicas elaboradas por corretores de imóveis registrados no CRECI/ES - Gizelda Batista Sobral (CRECI-ES 013888F) e Aroldo Florido de Souza (CRECI-ES 5551-F) -, ambas atribuindo ao imóvel o valor de R$…

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