Processo 5014249-15.2019.4.03.6100

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5014249-15.2019.4.03.6100
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 48 - Des. Fed. Souza Ribeiro
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5014249-15.2019.4.03.6100 RELATOR: LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO APELANTE: BS&B SAFETY SYSTEMS LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELANTE: CARLOS AUGUSTO FALLETTI - SP83341-A ADVOGADO do(a) APELANTE: SUZANA MARTINS SANDOVAL DE MATTOS - SP242443-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, BS&B SAFETY SYSTEMS LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: SUZANA MARTINS SANDOVAL DE MATTOS - SP242443-A ADVOGADO do(a) APELADO: CARLOS AUGUSTO FALLETTI - SP83341-A FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 2ª VARA FEDERAL CÍVEL DECISÃO Trata-se de remessa oficial e de apelações interpostas pela impetrante e pela União Federal em face de sentença que, nos autos de mandado de segurança impetrado com o fim de ver reconhecido o direito à dispensa de licença de importação e afastamento de multa administrativa relacionadas à Declaração de Importação nº 19/1006942-8, concedeu parcialmente a ordem, para declarar inexigível a licença de importação referente à DI nº 19/1006942-8, afastando a multa prevista no art. 706, I, “a”, do Decreto nº 6.759/2009, porém reconhecendo a legalidade da multa do art. 711, III, do mesmo diploma normativo, em razão da prestação de informação inexata na respectiva declaração de importação. A decisão foi submetida ao reexame necessário. Em suas razões recursais, a União Federal sustenta, em síntese, que a mercadoria foi declarada como nova quando de fato era usada, circunstância que justificaria a exigência de licenciamento não automático, nos termos da Portaria SECEX nº 23/2011, bem como a aplicação das penalidades administrativas correspondentes. Requer a reforma da sentença para que seja denegada a segurança. A impetrante, por seu turno, aduz a ocorrência de julgamento extra petita, visto que a multa aplicada por descumprimento do art. 711, III do Regulamento Aduaneiro não teria sido objeto de debate nos autos, sobretudo porque já quitada, mediante retificação da respectiva declaração de importação. Requer a reforma parcial da r. sentença, para o fim de se afastar a exigência da referida exação, visto que não admissível sua cobrança em duplicidade, em atenção ao princípio do non bis in idem. Com contrarrazões. É o relatório. Decido. O presente caso comporta julgamento nos termos do art. 932 do CPC, que confere ao Relator poderes para, monocraticamente, negar e dar provimento aos recursos. Na eventual mácula da decisão singular, não fica prejudicado o princípio da colegialidade, pois a Turma pode ser provocada a se manifestar por meio do recurso de agravo interno (AgInt no AREsp n. 1.524.177/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 12/12/2019). Inicialmente, afasto a alegação de julgamento extra petita, visto que o d. Juízo a quo pronunciou-se sobre todas as alegações das partes que lhe foram submetidas à apreciação, tendo exercido sua livre convicção nos limites postos da controvérsia, em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Passo à análise de mérito. Cumpre destacar que o regime de exportação temporária possui disciplina própria no Regulamento Aduaneiro. Dispõe o art. 431 do Decreto nº 6.759/2009: “Art. 431. O regime de exportação temporária é o que permite a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados