Processo 5014251-23.2026.8.08.0035

TJES • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
5014251-23.2026.8.08.0035
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
12/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de demanda intitulada “tutela cautelar em caráter antecedente” ajuizada por HÉLCIO PAULO POÇAS JÚNIOR em face de INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO (IBADE) e do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, estando as partes devidamente qualificadas na inicial. Aduz a parte autora, em suma, que: 1) participou do Concurso Público nº 001/2025 para o cargo de oficial investigador da polícia civil; 2) submeteu-se à prova objetiva, não tendo atingido a pontuação mínima para o prosseguimento no certame; 3) há ilegalidade verificada na questão nº 100 da prova objetiva; 4) o gabarito oficial da questão está em desconformidade com o edital. Em sede de tutela antecipada antecedente, requereu ordem judicial para assegurar sua manutenção no certame, considerando a nota de corte originalmente aplicada (69 pontos), afastando os efeitos da alteração superveniente, garantindo sua participação em todas as fases subsequentes do concurso, inclusive no Teste de Aptidão Física (TAF), além de proceder com a reserva de vaga. A inicial veio acompanhada de documentos. Requereu os benefícios da justiça gratuita. É o breve relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil, trouxe em seus artigos 303 e 305 a possibilidade de requerimento de tutela antecipada em caráter antecedente, quando a urgência for contemporânea à propositura da ação e houver a devida exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Portanto, é certo que para a concessão da tutela de urgência, necessária se mostra a presença dos requisitos legais. A respeito dos requisitos da tutela, esclarece Humberto Theodoro Júnior sobre o fumus boni iures (in Curso de Direito Processual Civil - Teoria do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. Vol. I. 56 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 609-610): “O juízo necessário não é o da certeza, mas o da verossimilhança, efetuado sumária e provisoriamente à luz dos elementos produzidos pela parte. Não se pode, bem se vê, tutelar qualquer interesse, mas somente aqueles que, pela aparência, se mostram plausíveis de tutela no processo”. No que se refere ao periculum in mora, referido processualista explica (in Curso de Direito Processual Civil - Teoria do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. Vol. I. 56 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 610): “[...] a parte deverá demonstrar fundado temor de que, enquanto aguarda a tutela definitiva, venham a faltar as circunstancias de fato favoráveis à própria tutela. [...] O perigo de dano refere-se, portanto, ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou outra parte, o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido. No caso em tela, constato que não estão preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela”. A pretensão do autor consiste na anulação das questão nº 100 da prova objetiva, sob alegação de que a resposta está fora do conteúdo programático/edital, permitindo assim, o seu prosseguimento no concurso. Como se sabe, a avaliação das provas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados