Processo 5014255-37.2023.8.08.0012

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014255-37.2023.8.08.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5014255-37.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KEROLLYN ROSA PORFIRIO REQUERIDO: MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: GESSICA CARDOZO SOUZA - ES39130 Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANI LOPES RODRIGUES - ES15869 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Dano Moral e Material c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por KEROLLYN ROSA PORFIRIO em face de MULTIVIX CARIACICA - ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO LTDA, ambas devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Petição inicial (id 12138829) acomapanhada de documentos, através da qual sustenta a parte requerente, em suma, que é aluna do 10º período do curso de Psicologia da instituição requerida, sendo bolsista integral pelo programa PROUNI. Relata que cursou a disciplina "Metodologia da Pesquisa Científica Aplicada a Psicologia", mas foi reprovada juntamente com outros 22 alunos sob a alegação de plágio em seu trabalho, identificado por meio do aplicativo "Plagius". A autora defende que o referido software é falho e que não recebeu a devida orientação de seu professor. Sustenta que a reprovação a impede de cursar a disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), por ser pré-requisito, o que atrasaria sua formatura. Requer, liminarmente, a autorização para cursar o TCC simultaneamente à disciplina em que foi reprovada e, no mérito, a anulação da reprovação e a condenação da requerida ao pagamento de R$30.000,00 a título de danos morais. Decisão no id 43275220, deferindo o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, indeferindo o pleito de tutela de urgência e determinando a citação da parte ré. Devidamente citada (id 51005029), a instituição de ensino apresentou contestação (id 64000619), fartamente instruída com documentos internos. Preliminarmente, arguiu a litispendência e/ou conexão em relação à Ação nº 5014254-52.2023.8.08.0012, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, pleiteando o acolhimento da preliminar e a extinção do feito, na forma do art. 485, V, do CPC. No mérito, defendeu a regularidade do ato administrativo-pedagógico de reprovação, amparado na autonomia didático-científica da universidade (art. 207 da CF); aduziu a constatação inequívoca de infração ética por transgressão às normas de direitos autorais e plágio acadêmico; sustentou a estrita legalidade da regra que erige a aprovação em Metodologia como pré-requisito antecedente e indispensável ao TCC; e rechaçou a configuração de qualquer conduta ilícita capaz de gerar dever de indenizar por danos morais. No id 71142427 foi designada audiência de conciliação e, no id 76012132, foi colacionado aos autos o Termo de Audiência, que restou infrutífera. No mesmo ato, determinou-se a intimação das partes para apresentarem os pontos controvertidos da demanda bem como especificar especificar as provas que pretendem produzir de forma fundamentada. Instadas para manifesteram acerca da determinação retro (id 82980338), certificou-se o decurso de prazo de ambas as partes sem qualquer manifestação (id 89766572), encerrando-se a fase postulatória e instrutória. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento…

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