Processo 5014261-61.2025.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014261-61.2025.4.03.6183 AUTOR: KATIA REGINA DE AGUIAR ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-N REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos, em sentença. I - RELATÓRIO Cuidam os autos de pedido de concessão de benefício por incapacidade formulado por KÁTIA REGINA DE AGUIAR, portadora da cédula de identidade RG nº 22.998.036-3 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Requer a concessão de tutela antecipada de urgência, para que seja determinada a imediata implantação do benefício. Aduz ser portadora de LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO ASSOCIADO COM LESÃO RENAL (CID10 – M32/N17) e NEFRITE LÚPICA (CID10 – M321), que a incapacitam para o exercício de suas atividades laborativas habituais. Requer a condenação da autarquia previdenciária a lhe conceder benefício de aposentadoria por invalidez. Subsidiariamente, caso se entenda que sua incapacidade é temporária, requer a concessão de auxílio-doença. ID 455063650 - Com a inicial, colacionou aos autos procuração e documentos. ID 466483467 - O Juízo proferiu decisão inicial na qual deferiu os benefícios da justiça gratuita e indeferiu o pedido de tutela de urgência. O Juízo determinou, ainda, a realização de perícia médica judicial para apuração da incapacidade e intimou a parte autora para indicar a especialidade médica pretendida para a perícia, com postergação da citação da autarquia. ID 468996610 - A parte autora apresentou emenda à inicial em cumprimento à decisão judicial, informando que o diagnóstico decorre de biópsia renal e requerendo que a perícia médica judicial seja realizada por especialista em nefrologia, por entender necessária avaliação técnica específica para análise da incapacidade decorrente da doença renal. ID 476556056 - O Juízo proferiu despacho nomeando perito judicial na especialidade de nefrologia, fixando honorários periciais e designando a realização da perícia médica judicial, com prazo para entrega do laudo e orientação de que os quesitos deveriam ser apresentados pelo sistema SISPERJUD. ID 476515186 - Foi expedido ato ordinatório intimando a parte autora acerca da perícia médica designada, informando data, horário e identificação do perito responsável, bem como orientando quanto ao procedimento para apresentação de quesitos complementares e indicação de assistente técnico por meio do sistema SISPERJUD. ID 481277010 - A parte autora apresentou petição contendo quesitos periciais e informou impossibilidade técnica de protocolá-los no sistema SISPERJUD, requerendo sua juntada aos autos e encaminhamento ao perito judicial. ID 574788786 - Foi juntado aos autos o laudo pericial judicial elaborado por perito nomeado pelo Juízo. O perito registrou que a pericianda é portadora de lúpus eritematoso disseminado e hipertensão arterial, com início do quadro em 2008 e acompanhamento médico especializado desde então. Consta que a autora encontra-se em tratamento medicamentoso com imunossupressores e corticosteroides, com queixas de dores articulares nas mãos e joelhos. No exame físico foram descritos marcha preservada, ausência de limitações significativas de movimento e discreto derrame articular em joelho direito. O perito concluiu que, no momento da…
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