Processo 5014262-62.2025.8.21.0023

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014262-62.2025.8.21.0023
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014262-62.2025.8.21.0023/RS AUTOR : ALCINO CHAVES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : NATALIA WALLY DA SILVA E SOUSA (OAB RS129180) RÉU : YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) RÉU : BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO(A) : GUSTAVO PACIFICO (OAB SP184101) DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos para saneamento. Apresentadas contestações ( evento 22, CONT1 ,  evento 24, CONT1  e  evento 26, CONT1 ), houve réplica. Passo a analisar. 1. Preliminares arguidas pela PETROBRÁS a) Ausência de comprovação da condição de pescador A matéria confunde-se com o mérito e será analisada por ocasião da sentença. b) Prescrição No ponto, o Superior Tribunal de Justiça, inclusive em decisão a respeito da questão de fundo deste feito, decidiu que  a citação válida em ação coletiva, mesmo versando esta sobre direitos difusos, configura causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação individual  (AgInt no AREsp 1859453/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 22/09/2021). Com efeito, até o trânsito em julgado da demanda coletiva, o prazo prescricional das ações individuais está interrompido. Por oportuno, ressalto que a questão se encontra pacificada, como se vê pelos precedentes abaixo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. DERRAMAMENTO DE ÁCIDO SULFÚRICO PELO  NAVIO   BAHAMAS .  AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DA  PRESCRIÇÃO . DECISÃO MANTIDA. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que rejeita embargos de declaração, conforme o rol taxativo do art. 1.015 do CPC, salvo hipóteses excepcionais de urgência, inexistentes no caso. Quanto à  prescrição ,  o entendimento consolidado reconhece que o ajuizamento de ação civil pública interrompe o prazo prescricional das ações individuais relacionadas enquanto não houver trânsito em julgado na demanda coletiva. O objeto da ação coletiva envolve diretamente a responsabilização pelo dano ambiental, sendo aplicável o art. 17 do CDC, que equipara as vítimas de danos causados por fornecedores a consumidores. É entendimento assentado pela jurisprudência do STJ que devem ser homogêneos o mesmo OBJETO (causa de pedir), e não os pedidos. Estando o prazo prescricional interrompido pelo ajuizamento da ação civil pública, a qual não teve, até o presente momento, trânsito em julgado, não há falar em  prescrição  da pretensão autoral.  NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.(Agravo de Instrumento, Nº 52912535320248217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em: 12-12-2024) - grifos meus AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AMBIENTAL.  DERRAMAMENTO DE ÁCIDO SULFÚRICO PELO  NAVIO   BAHAMAS .  PRESCRIÇÃO .  INOCORRÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ré,  Bunge  Fertilizantes S/A, em face de decisão proferida nos autos de ação indenizatória, em que a parte autora busca reparação por danos materiais e morais decorrentes do acidente ambiental causado pelo derramamento de ácido sulfúrico do  navio   Bahamas , ocorrido em 1998 no canal portuário de Rio Grande (RS). A decisão de primeiro grau, dentre outras coisas, rejeitou a prejudicial de  prescrição  alegada pela ré/agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questões em discussão consiste em definir se a pretensão indenizatória está prescrita em razão do tempo decorrido desde o acidente ambiental.…

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