Processo 5014275-15.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5014275-15.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JOSE HENRIQUE PEREIRA ADVOGADO(A) : Roni Hort (OAB SC013485) ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE CADORE (OAB SC037287) AGRAVANTE : JRP TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : Roni Hort (OAB SC013485) ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE CADORE (OAB SC037287) AGRAVANTE : JHP ADMINSITRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : Roni Hort (OAB SC013485) ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE CADORE (OAB SC037287) AGRAVANTE : JRP ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO LTDA ADVOGADO(A) : Roni Hort (OAB SC013485) ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE CADORE (OAB SC037287) AGRAVADO : ASSOC DOS MORADORES DO JRD MALUCHE E P BAIRRO SOUZA CRU ADVOGADO(A) : PATRÍCIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) ADVOGADO(A) : Patrick Scalvim (OAB SC019370) DESPACHO/DECISÃO JRP Transportes Ltda. e outros interpuseram recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 46, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 28, ACOR2 Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil, no que concerne à "ausência de enfrentamento das teses recursais e negativa de prestação jurisdicional" , trazendo a seguinte argumentação: " O acórdão recorrido incorreu em inequívoca violação ao art. 489, §1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, ao deixar de enfrentar argumentos jurídicos relevantes, específicos e potencialmente aptos a infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador. " " Não houve, portanto, qualquer análise individualizada das teses suscitadas, tampouco demonstração das razões jurídicas pelas quais deveriam ser rejeitadas. " Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, no que concerne à "indevida inversão do ônus da prova" , trazendo a seguinte argumentação: " O acórdão recorrido também incorre em manifesta violação ao art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, ao promover verdadeira inversão do ônus probatório sem qualquer amparo legal e em flagrante prejuízo às garantias processuais dos Recorrentes. " " A fundamentação adotada evidencia que o julgamento foi construído a partir da premissa de que competiria às Recorrentes demonstrar a inexistência dos fatos alegados pela parte Autora. " Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 371 do Código de Processo Civil, no que concerne à "valoração arbitrária da prova" , trazendo a seguinte argumentação: " O acórdão recorrido afronta diretamente o art. 371 do Código de Processo Civil ao atribuir eficácia probatória plena e suficiente a elementos produzidos unilateralmente pela parte interessada. " " A liberdade de apreciação da prova não se confunde com liberdade para presumir fatos não comprovados. " Quanto à quarta controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 537, §1º, do Código de Processo Civil, no que concerne à "excessividade da multa coercitiva (astreintes) e sua transformação em sanção punitiva" , trazendo a seguinte argumentação: " A ilegalidade mais grave do acórdão recorrido reside na manutenção de multa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.