Processo 5014281-52.2025.4.03.6183

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014281-52.2025.4.03.6183
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014281-52.2025.4.03.6183 AUTOR: ERIVALDO SOARES DE MAGALHAES ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA DE PAULA CAFE - SP412545 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) RELATÓRIO Erivaldo Soares de Magalhães ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pleiteando, em síntese: (i) cômputo de tempo especial de 03.02.1992 a 02.05.1992 (Shopping Center Ibirapuera), de 01.06.1995 a 18.12.2001 (Transbrasil Linhas Aéreas S/A), de 06.02.2006 a 13.11.2019 (Gol Linhas Aéreas); (ii) concessão da aposentadoria (NB 42/228.136.808-9, DER 13.01.2025) (Id. 456070094, p. 721). Requereu AJG. Pesquisa de prevenção indicou o anterior ajuizamento do processo n. 0009979-58.2004.4.03.6100, ajuizado contra a CEF (Id. 462317834). Decisão com deferimento da AJG e determinando a citação (Id. 468519264). O INSS contestou (Id. 548170794). Autor intimado a falar sobre a contestação e especificar provas, sob pena de preclusão (Id. 555809986). Réplica com requerimento de perícia ambiental (Id. 560520239). Proferida decisão saneadora com delimitação objetiva das provas constituídas em relação a cada um dos liames especiais controversos. Na ocasião, considerando a atuação como comissário de bordo e a orientação do CJF de priorização da prova emprestada, houve juntada de laudo pericial realizado em outra demanda, referente ao mesmo cargo e empresa aérea Gol (Id. 560656976, 560656980). Após intimação das partes, apenas o autor se manifestou, expressamente concordando com a utilização da prova pericial emprestada (Id. 561567161). Os autos vieram conclusos. 2) FUNDAMENTAÇÃO 2.1) MÉRITO Considerando a concordância da parte autora com uso da prova pericial emprestada e ausentes outros requerimento pendentes, o feito se encontra maduro para julgamento. A controvérsia reside no reconhecimento de tempo especial e consequente concessão de aposentadoria. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição A aposentadoria por tempo de serviço, então prevista nos artigos 52 e 53 da Lei 8.213/1991, trazia os seguintes requisitos: a) 25 anos de serviço, se mulher, ou 30 anos de serviço, se homem, na forma proporcional; e b) 30 anos de serviço, se mulher, ou 35 anos de serviço, se homem, na forma integral. Não era exigida idade mínima. A Emenda Constitucional nº 20/1998 deu nova redação ao artigo 201, §7º, da Constituição Federal, extinguindo a aposentadoria por tempo de serviço, e instituindo, em seu lugar, a aposentadoria por tempo de contribuição, com os requisitos de 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher. Não obstante a previsão do inciso II, consolidou-se na jurisprudência a inexigibilidade de idade mínima.    Partindo-se da premissa de que o benefício deve ser regido pela lei vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos legais, aos segurados que, até a data da publicação da EC 20/1998 (16/12/1998), já tinham implementado os requisitos, são aplicáveis as regras dos artigos 52 e 53 da Lei 8.213/1991. Para aqueles que ainda não tinham implementado os requisitos da aposentadoria à época da reforma, o artigo 9º da EC 20/1998 estabelece regras de transição, quais sejam: a) contar com 53 anos de idade, se homem, e 48 anos de idade, se mulher; b) contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de 35 anos, se homem, e 30…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados