Processo 5014293-77.2018.8.13.0079

TJMG • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5014293-77.2018.8.13.0079
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cível
Última publicação
11/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cível RUA MANAUS, 467, 5º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5014293-77.2018.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: CAMILA RIBEIRO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 SENTENÇA RELATÓRIO Camila Ribeiro da Silva ajuizou ação em face da Telefônica Brasil S.A.. Alega, em síntese, que, no início de maio de 2018, ao tentar realizar uma compra a prazo, foi surpreendida com a informação de que seu nome estava inscrito em cadastros de restrição ao crédito. Alega que, ao consultar o extrato de negativação, constatou um apontamento realizado pela ré em 11/11/2016, no valor de R$118,78, referente ao contrato nº 0278174600. Assevera, contudo, que desconhece a origem do débito e que jamais firmou qualquer relação contratual com a empresa ré. Afirma que a inscrição indevida lhe causou abalo moral e constrangimento. Menciona, ainda, a existência de outras inclusões em seu nome, que seriam igualmente indevidas e discutidas em ações próprias. Requer em sede de tutela a imediata exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. No mérito, a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais. Demandou, ainda, a concessão da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Em decisão de ID 51257901, foram indeferidos os benefícios da justiça gratuita e determinada a emenda da inicial para que a autora detalhasse os fatos de forma concreta, esclarecesse sobre as outras negativações e juntasse documentos pessoais autenticados. A autora interpôs Agravo de Instrumento (ID 52866055), tendo o TJMG, em decisão monocrática (ID 53872551), deferido a tutela recursal para concessão da gratuidade de justiça, posteriormente confirmada pelo colegiado no julgamento do mérito, conforme acórdão juntado aos IDs 60499811 e 63127773, com trânsito em julgado certificado no ID 63127772. Intimada para cumprir a determinação de emenda (ID 66880530), a autora peticionou no ID 69101906, reiterando que jamais foi cliente da ré e informando sobre o ajuizamento de outras ações para discutir as demais negativações. A medida liminar foi indeferida em ID 73461751. Na mesma oportunidade, foi determinada a citação da ré. Devidamente citada, a Telefônica Brasil S.A. apresentou contestação em ID 103696895. Ventilou a preliminar de falta de interesse de agir. Impugnou, ademais, o pedido de justiça gratuita. No mérito, defendeu a legitimidade da cobrança e da negativação. Afirmou que a autora contratou a linha de telefonia móvel de nº (31) 99620-5241, em 11/05/2016, mediante migração de um plano pré-pago para um plano controle. Sustentou que o endereço de cadastro da linha coincide com o endereço informado pela autora na petição inicial e que houve o pagamento de faturas, o que afastaria a tese de fraude. Alegou que a inadimplência das faturas vencidas em junho, julho e agosto de 2016, no valor total de R$118,78, motivou a negativação, tratando-se de exercício regular de direito. Defendeu a aplicação da Súmula 385 do STJ, devido à existência de outras negativações em nome da autora. Impugnou o pedido de justiça gratuita e requereu a condenação da autora por litigância de má-fé. Impugnação pela autora em ID 113122079, refutando as preliminares e reiterando os termos contidos na exordial.…

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