Processo 5014294-70.2024.8.21.0001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014294-70.2024.8.21.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 20ª Câmara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5014294-70.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATORA : Juiza de Direito ELIANE GARCIA NOGUEIRA APELANTE : SANDRA MARIA VAZ FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576) APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação em ação revisional de contrato bancário. O processo foi suspenso devido à operação policial "Malus Doctor", que investigou a utilização de procurações falsas por advogados para contratar empréstimos sem consentimento dos clientes. As partes foram intimadas para regularizar a representação processual, mas não houve manifestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento do recurso diante da irregularidade de representação processual da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A incapacidade processual da parte autora e a ausência de regularização da representação processual impedem o conhecimento do recurso, conforme o art. 76, §2º, I, do CPC. 2. A operação policial revelou a utilização de procurações falsas, o que compromete a validade do processo, uma vez que o advogado não possuía poderes para atuar em nome da parte autora, conforme os arts. 103, 104 e 105 do CPC. 3. A ausência de regularização da representação processual, após intimação, resulta na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 4. Em atenção ao princípio da causalidade, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios, pois a parte autora não deu causa ao ajuizamento da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso não conhecido. Processo extinto sem resolução de mérito. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, §2º, I, 103, 104, 105, 485, IV. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 53002048120248210001, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Amadeo Henrique Ramella Buttelli, j. 03-12-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo interno interposto por  SANDRA MARIA VAZ FERREIRA em face da decisão monocrática que negou provimento à apelação interposta contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sendo assim ementada ( evento 4, DECMONO1 ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CLÁUSULAS ANÁLOGAS. A pretensão revisional de contrato de crédito bancário e a questão dos juros remuneratórios e cláusulas análogas resolvem-se de acordo com os precedentes vinculantes firmados pelo STF e pelo STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. Diante da notícia da realização da operação policial  “Malus Doctor” , cujas investigações revelaram que um grupo de advogados agiria mediante a utilização de procurações falsas para contratar empréstimos, sem o consentimento dos clientes, visando lesar instituições financeiras de todo o país, com o ajuizamento de ações judiciais fraudulentas, o processo foi suspenso ( evento 21, DESPADEC1 ). Em atenção à Recomendação Conjunta n° 02/2025-1ª VP e CGJ, os autos foram remetidos ao 1º Grau de jurisdição para que as partes representadas…

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