Processo 5014295-94.2026.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5014295-94.2026.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3a. Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5014295-94.2026.4.04.0000/RS AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO : GICELE MARIA FERREIRA GOMES AMARO ADVOGADO(A) : MARCIO DA SILVA CHAVES (OAB RS090783) DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento ataca decisão que indeferiu a penhora reiterada - "teimosinha" - de valores via Sisbajud. A parte agravante pede a reforma da decisão. Expõe razões para que seja concedida a tutela recursal e, ao final, provido o agravo de instrumento para reformar a decisão agravada. Alega que:  a) a execução deve ser conduzida no interesse do credor e em prol da satisfação do crédito, conforme o art. 831 do CPC;  b) a medida assegura o resultado útil do processo e a observância aos princípios da efetividade e da responsabilidade patrimonial, nos termos do art. 789 do CPC;  c) houve diversas tentativas frustradas de localização de bens e endereços dos executados, justificando o uso de ferramentas tecnológicas mais modernas;  d) o bloqueio eventual de um único dia é ineficaz, pois o devedor pode retirar valores em datas próximas à indisponibilidade, enquanto a "teimosinha" permite a reiteração automática por períodos determinados;  e) a ferramenta foi criada pelo CNJ justamente para superar a dificuldade de bloqueio de valores em um ato isolado, e sua negativa configura falta de prestação jurisdicional;  f) a constrição patrimonial exerce pressão legal sobre o devedor, estimulando a quitação do débito ou a celebração de acordos, especialmente em períodos de campanhas de conciliação;  g) as pessoas físicas e jurídicas possuem o dever de manter cadastros atualizados, e a ausência de bens ou endereços indica tentativa de ocultação de patrimônio e má-fé, violando o princípio da boa-fé objetiva e o art. 70 do CC; h)  a utilização ferramenta já é admitida pela jurisprudência deste TRF/4 e por tribunais estaduais. Relatei. Decido. O deferimento total ou parcial da pretensão recursal, em antecipação da tutela, por decisão monocrática do relator, é cabível quando estiverem evidenciados, de um lado, a probabilidade do direito (que, no caso, consiste na probabilidade de provimento do recurso), e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 1.019-I, c/c art. 300). Não obstante as alegações da parte agravante, julgo não estarem presentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela recursal antecipada, entendendo deva ser, por enquanto, mantida a decisão agravada, por estes fundamentos. A “teimosinha” consiste na busca automática de ativos financeiros - penhora de dinheiro - em nome da parte executada, reiterada por 30 dias ou até a satisfação do crédito. O STJ já decidiu que não se poderia concluir que essa ferramenta é, à primeira vista, ilegal, cabendo a avaliação da medida em cada caso concreto. Esta é a ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SISBAJUD. PENHORA ONLINE. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA. TEMPO DETERMINADO. MODALIDADE "TEIMOSINHA". LEGALIDADE. 1. O Conselho Nacional de Justiça, com a arquitetura de sistema mais moderno do SISBAJUD, permitiu "a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento." 2. A modalidade "teimosinha" tenciona aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados