Processo 5014310-94.2026.4.04.7200

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5014310-94.2026.4.04.7200
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014310-94.2026.4.04.7200/SC AUTOR : NILTO DA SILVA ADVOGADO(A) : SORAIA MORAES VICENTE (OAB SC044359) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação interposta em face do INSS a fim de obter o   restabelecimento  de Benefício de Prestação Continuada - pessoa com deficiência ( NB 701.804.715-4 ) , cessado/ em função do não atendimento aos critérios de impedimento de longo prazo , com requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.  Decido.  Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pese as razões da parte demandante expostas na petição inicial, bem como os documentos médicos por ela juntados, no momento, não se verificam elementos capazes de demonstrar a probabilidade do direito,  sendo imprescindível a instrução do feito, com a realização de perícia . Com efeito, não se pode afastar, em juízo de cognição sumária, a conclusão administrativa, a qual goza de presunção de veracidade, sem que haja o devido contraditório e a produção de prova técnica. Ante o exposto,   indefiro a  tutela  de  urgência  postulada. A parte autora foi intimada para proceder à emenda à petição inicial, a fim de retificar o valor da causa. Considerando que o demonstrativo anexado no evento 17, CALC2 não atende adequadamente aos termos do despacho do evento  13.1 , fixo, de ofício, o valor da causa conforme os cálculos anexos a esta decisão em R$ 29.179,11 (vinte e nove mil, cento e setenta e nove reais e onze centavos) , acrescidos do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente ao pedido de indenização por danos morais, totalizando R$ 79.179,11 (setenta e nove mil, cento e setenta e nove reais e onze centavos) .  Anote-se. Defiro  o pleito de  assistência judiciária gratuita  requerida na petição inicial, tendo em vista que, ao menos por ora, não há elementos nos autos que infirmem a declaração de hipossuficiência que lastreia o pedido.  Anote-se . Após a realização da perícia médica e estudo social,  CITE-SE  o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação e/ou proposta de conciliação. Remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização de perícia médica — a ser efetuada por médico neurologista , médico do trabalho e/ou especialista em perícias judiciais — e de estudo social , nos termos do art. 2º do Provimento nº 149/2024 da Corregedoria Regional do TRF4. Os quesitos do juízo  são os seguintes :  Para perícia médica (Já inseridos no Laudo Eletrônico): 1) A parte autora apresenta algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições, com as demais pessoas? Justifique.  2) Em caso positivo, qual o CID correspondente? Quais as características da deficiência que a parte autora apresenta? 3) O impedimento apresentado pode ser considerado de longo prazo, considerado o impedimento como aquele que produziu ou tem aptidão de produzir efeitos pelo prazo mínimo de dois anos? 4) Tratando-se de criança ou adolescente menor de 16 anos de idade, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e / ou restrição da participação social em igualdade de condições com os semelhantes?  5) Em caso positivo, de que forma a deficiência…

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