Processo 5014313-63.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco Autos: 5014313-63.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Jarlene Bezerra dos Santos de OliveiraRéu:Estado do Acre DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco), dias apresentar planilha descritiva do débito, em que conste, para além das prestações vencidas indicadas na p. 15 da petição inicial, o valor referente aos reflexos financeiros decorrentes das diferenças salariais retroativas sobre o décimo terceiro salário, o terço constitucional de férias e demais gratificações ou adicionais que tenham o vencimento-base como parâmetro de cálculo, sob pena de extinção do feito. No mesmo prazo, deverá adequar o valor da causa para que reflita todo o proveito econômico perseguido. Cumprida a determinação, CITE-SE o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais. Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimar e cumprir.
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