Processo 5014316-44.2025.8.24.0023
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5014316-44.2025.8.24.0023/SC APELADO : COMBUSTIVEIS PRESIDENTE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : THIAGO MONDO ZAPPELINI (OAB SC045382) DESPACHO/DECISÃO Estado de Santa Catarina interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 51, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 24, ACOR2 e evento 41, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 10, caput e § 1º, da Lei Complementar Federal n. 87/1996, no que concerne à “natureza de crédito escritural do ICMS-ST e impossibilidade de equiparação à repetição de indébito com incidência de Selic ”, trazendo a seguinte argumentação: "O acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina violou frontalmente o artigo 10, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 87/1996 [...] A previsão federal confere a essa restituição específica a indiscutível natureza jurídica de crédito a ser lançado na escrita fiscal do contribuinte [...] o direito do contribuinte resolve-se mediante compensação contábil (crédito escritural), e não por meio de devolução em dinheiro imediata na via judicial [...] o acórdão de apelação [...] tratou o caso como repetição de indébito autônoma de natureza financeira e autorizando a incidência de juros e correção monetária desde a origem do recolhimento, o que invalida a sistemática contábil da substituição tributária nacional." Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, no que concerne à “impossibilidade de aplicação da Taxa Selic desde o pagamento indevido pela ausência de mora da Fazenda Pública ”, trazendo a seguinte argumentação: "A decisão de origem impôs a incidência da Taxa Selic como fator de correção desde a data de cada recolhimento antecipado do ICMS-ST. Essa determinação viola diretamente [...] o artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional [...] A aplicação desse índice composto exige a caracterização inequívoca do estado de mora do devedor, o que não ocorre na data do recolhimento antecipado do ICMS-ST [...] os juros moratórios na repetição de indébito tributário são devidos apenas a partir do trânsito em julgado da decisão que determina a restituição." Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 926 e 927 do Código de Processo Civil, no que concerne à “ inobservância dos deveres de estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência e desrespeito a precedentes vinculantes ”, trazendo a seguinte argumentação: "O acórdão recorrido incorreu em expressa violação aos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil [...] Ao rejeitar os embargos de declaração e manter a aplicação da Taxa Selic desde o recolhimento antecipado [...] o Tribunal de origem descumpriu o dever de observância às teses vinculantes fixadas no Tema 201 do Supremo Tribunal Federal, bem como no Tema 164, no Tema 1.003 e na Súmula 188 deste Superior Tribunal de Justiça [...] criou uma sistemática [...] em total dissonância com a jurisprudência nacional pacificada." Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira , à segunda e a terceira controvérsias , aplico os TEMAS 145/STJ…
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