Processo 5014316-57.2022.8.08.0035

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5014316-57.2022.8.08.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5014316-57.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA FERRO PERITO: ANTONIO CARLOS BRUMANA TOTARO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME Advogados do(a) REQUERENTE: EVANDA CORDEIRO SANTOS - ES22414, LUIZ CLAUDIO CAMPISTA - ES25171, Advogados do(a) REQUERIDO: ADRIANE CRISTINA NOTARIO - SP465128, LILIAN ALVES MARQUES - SP364762, MARIA ISABEL ORLATO SELEM - SP115997 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, manejada por MARIA FERRO em desfavor de BANCO C6 CONSIGNADO S/A e MF DA SILVA INFORMAÇÕES CADASTRAIS ME, consoante petição inicial lançada no ID 15141142 e documentos que a instruem. Aduz a requerente, em síntese, que: a) é beneficiária do INSS e, ao consultar seu extrato bancário, deparou-se com o desconto de R$ 59,84 (cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) em sua conta, desconto esse que lhe era totalmente desconhecido; b) ao diligenciar para apurar a origem de tal cobrança, tomou ciência da existência de contrato de empréstimo consignado no valor de R$ 2.475,80 (dois mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos), creditados em sua conta corrente em 23 de fevereiro de 2021, vinculados ao seu benefício de aposentadoria; c) jamais solicitou o aludido empréstimo consignado e o repudia integralmente; d) consumiu o valor depositado sem perceber que não lhe pertencia e que era proveniente de contratação que nunca dera origem; e) o suposto contrato foi celebrado por intermédio da correspondente MF DA SILVA INFORMAÇÕES CADASTRAIS, sediada em São Paulo, cidade que nunca visitou ou na qual nunca residiu. Com fundamento em tais alegações, requereu, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a suspensão provisória do empréstimo consignado vinculado ao contrato nº 010016755889 e a imediata cessação de quaisquer cobranças, além da exibição dos documentos originais da relação contratual. No mérito, postulou a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 897,60 (oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), correspondente às parcelas debitadas de seu benefício previdenciário, requerendo ainda a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o que perfaria o total de R$ 1.795,20 (um mil setecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), devidamente corrigidos. Juntados à inicial os documentos de ID 15141464 a 15142179. Pelo despacho de ID 15214780, foi determinada a intimação da requerente para que comprovasse sua situação de hipossuficiência econômica, ao que a parte autora correspondeu mediante manifestação acompanhada de documentos no ID 15430468. Em ID 15556496, o BANCO C6 CONSIGNADO S.A. apresentou contestação voluntária, arguindo, em sede preliminar, a ausência de interesse processual, sob o fundamento de que a autora não teria dado seguimento à reclamação administrativa. No mérito, sustentou a validade da contratação e a regularidade do depósito do crédito na conta da autora. Réplica…

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