Processo 5014319-69.2022.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014319-69.2022.4.03.6183 AUTOR: JOSE BARSOTTI ADVOGADO do(a) AUTOR: RODNEY ALVES DA SILVA - SP222641 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA JOSE BARSOTTI, qualificado nos autos, propõe Ação Previdenciária, pelo procedimento comum, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, pretendendo o reconhecimento da especialidade de quatro períodos de tempo urbano e a aplicação da tese da “revisão da vida toda” com a finalidade de possibilitar a revisão da RMI de sua aposentadoria por tempo de contribuição. Com a inicial, vieram documentos. A parte autora foi intimada a emendar a inicial por meio do despacho de ID 267445204. Em resposta (ID 268619099), argumentou que competiria ao INSS fazer a juntada do processo administrativo do benefício, considerando a mora no atendimento do pedido de cópia realizado, o que não foi acatado pelo juízo (ID 269610578), tendo a juntada do processo sido, finalmente, realizada pela parte no ID 270108621. O INSS apresentou a contestação de ID 280154670, na qual suscita a preliminar de suspensão do feito e a prejudicial de prescrição quinquenal; no mérito, requer a improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica no ID 288327469. O processo foi suspenso em virtude de determinação de Tribunal Superior (ID 296805758). Com a reativação do feito, foi dada ciência à parte autora, vindo os autos conclusos para sentença (ID 546853966). É o relatório. Decido. Prescrição Embora não vigore a prescrição sobre o fundo de direito, é fato a possibilidade da prescrição quinquenal sobre as parcelas vencidas, o que deverá ser considerado em caso de procedência do pedido. Mérito Conforme documentado nos autos, o autor formulou o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/179.768.619-1, em 31/10/2016. Computados 35 anos, 03 meses e 5 dias e 428 contribuições (id. 270108621 - Pág. 32), o benefício foi concedido. Nos termos dos autos, o autor pretende o cômputo dos períodos de 17.01.1977 a 05.12.1978 (INDÚTRIA METALÚRGICA ORLAN LTDA), 01.07.1979 a 21.01.1980 (SEG PLAS IND E COM DE PLASTICOS E FERRAMENTARIA LTDA), 10.07.1980 a 31.01.1981 (GARÇA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS) e 01.08.1981 a 27.01.1987 (PLASTKUNG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA), como especiais, por enquadramento por categoria profissional (oficial ferramenteiro). Requer também a aplicação da tese da revisão da vida toda. Tudo para fins de revisão da RMI de sua aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da Vida Toda A renda mensal inicial (RMI) dos benefícios previdenciários é calculada com base no salário de benefício, o qual é apurado pelos salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo, sendo que este varia conforme a legislação vigente na época em que implementados os requisitos pelo segurado (tempus regit actum). A redação original do art. 29 da Lei 8.213/91 estabelecia que o salário de benefício consistia na média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses. Nesse sentido: Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.