Processo 5014323-03.2025.8.21.2001
TJRS • Apelação Cível
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5014323-03.2025.8.21.2001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) APELADO : PAULO TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARINA DEON (OAB RS135490) EMENTA DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento à apelação interposta em face de sentença que julgou procedente ação revisional, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e determinando a repetição dos valores pagos a maior. O embargante aponta contradição entre a fundamentação, que indicou a taxa média de mercado de 79,84% ao ano, e o dispositivo, que manteve a sentença com a taxa de 20,94% ao ano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se há contradição entre a fundamentação e o dispositivo da decisão embargada, a justificar a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. A decisão embargada reconheceu, na fundamentação, que a taxa média de mercado para empréstimo pessoal não consignado era de 79,84% ao ano, mas, no dispositivo, manteve a sentença que havia aplicado a taxa de 20,94% ao ano, configurando contradição a ser sanada. 3. A correção do vício impõe a atribuição de efeitos infringentes, pois a alteração da fundamentação repercute diretamente no resultado do julgamento da apelação, que passa a ser parcialmente provida. 4. O provimento parcial da apelação afasta a majoração dos honorários advocatícios recursais fixada com base no art. 85, § 11, do CPC, aplicável apenas na hipótese de integral desprovimento do recurso. IV. DISPOSITIVO: 1. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para sanar a contradição apontada. 2. Apelação parcialmente provida para estabelecer a aplicação da taxa média de mercado para operações de empréstimo pessoal não consignado e afastar a majoração dos honorários advocatícios recursais. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de embargos de declaração em apelação cível opostos por BANCO AGIBANK S.A contra decisão monocrática do evento 3, DECMONO1 , que negou provimento à apelação interposta em face de Paulo Teixeira , em decisão assim ementada: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão contratual, declarando a abusividade dos juros remuneratórios e determinando a aplicação da taxa média de mercado, a descaracterização da mora e a repetição ou compensação dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados; (iii) a descaracterização da mora; (iv) a repetição ou compensação dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de ofensa ao princípio…
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