Processo 5014324-36.2025.8.24.0018
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5014324-36.2025.8.24.0018/SC AUTOR : SILVIA TEIXEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO MARCIO NOVAKOWSKI (OAB SC030512) RÉU : ZELINDA BUENO DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL TONDIN (OAB SC047660) ADVOGADO(A) : LUCIANA PAULA DA SILVA BAYS (OAB SC035408) RÉU : MARCELO BUENO DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL TONDIN (OAB SC047660) ADVOGADO(A) : LUCIANA PAULA DA SILVA BAYS (OAB SC035408) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória de Alteração e Consolidação de Contrato Social c/c Reintegração de Cotas Sociais proposta por Silvia Teixeira em face de Marcelo Bueno da Silva e Zelinda Bueno da Silva . A autora expôs que conviveu em união estável com o réu, pelo regime de comunhão parcial de bens, no período de junho de 1994 até abril de 2024, durante o qual instituíram as pessoas jurídicas Cristo Rei Participações Ltda (CNPJ n.° 20.161.765/0001-10) e MBS Indústria de Máquinas e Equipamentos Ltda (CNPJ n.° 08.393.652/0001-45). Alegou que, entre abril e junho de 2024, o réu, de posse de seu token de assinatura digital, teria promovido, sem sua ciência e anuência, alterações contratuais que resultaram na transferência integral de suas cotas e em sua exclusão do quadro societário, mediante assinaturas fraudulentas. Defendeu que a sua retirada dos quadros societários das empresas ocorreu contra sua vontade e mediante ato ilícito praticado pelo ex-companheiro, que teria utilizado seu token digital sem sua anuência. Afirmou que somente teve conhecimento da alteração fraudulenta quando do levantamento de documentos para a propositura dos autos n. 5011444- 71.2025.8.24.0018, que tem por objeto a anulação da separação do casal, porquanto também teve tido documentos fraudados pelo réu Marcelo. Argumentou que houve fraude nas alterações do contrato social das pessoas jurídicas Cristo Rei Participações Ltda (alterações nona e décima) e MBS Indústria de Máquinas e Equipamentos Ltda (alterações oitava e nona), de modo que tais atos seriam nulos ou, ao menos, anuláveis. Em sede de tutela de urgência, requereu a indisponibilidade dos imóveis e das cotas sociais das empresas, sob o argumento de risco de dilapidação patrimonial. A decisão proferida no evento 8 deferiu a tutela cautelar, reconhecendo, em juízo de probabilidade, a verossimilhança das alegações de fraude, bem como o risco ao resultado útil do processo, consistente na possibilidade de alienação dos bens. Determinou-se a indisponibilidade dos imóveis pertencentes às pessoas jurídicas e das respectivas cotas sociais, com averbação nos registros competentes. Os demandados foram citados nos eventos 95 e 113 e apresentaram contestações nos eventos 114 e 155, por meio das quais impugnaram integralmente a versão da autora e requereram a revogação da medida liminar. A autora apresentou réplica no evento 121 e requereu a ampliação da tutela de urgência. No evento 125, foi proferida decisão que indeferiu a revogação da tutela de urgência requerida pelos demandados, bem como indeferiu o pedido formulado pela autora para ampliar a tutela de urgência. Determinou-se, ainda, a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir. A parte ré requereu a liberação da indisponibilidade de cinco imóveis, registrados em nome da empresa Cristo Rei Participações Ltda., ao argumento de que a medida restritiva está inviabilizando operações destinadas à recomposição de liquidez das empresas (ev. 126). Intimada, a autora manifestou-se pelo indeferimento do pedido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.