Processo 5014327-82.2025.8.24.0020
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5014327-82.2025.8.24.0020/SC APELANTE : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB rs057360) APELADO : ADRIANO LEANDRO CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABRICIO DA SILVA (OAB SC070270) ADVOGADO(A) : VANUSA FACHIN FERREIRA (OAB SC041872) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de apelação interposta por SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL por intermédio da qual pretende a reforma da sentença, que julgou procedentes os pedidos feitos na inicial, tendo ficado consignado na parte dispositiva o seguinte: "Pelo exposto, e com base no artigo 373, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência: a) declaro a inexistência do débito do autor junto ao réu ao contrato que originou os descontos no seu benefício previdenciário; b) condeno o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, valor este corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, tudo a partir desta data. c) determino que o réu restitua de forma dobrada ao demandante os valores dela cobrados relativos a estas contratações, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde cada cobrança, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença. d) deverá a parte autora devolver de forma simples os valores depositados em sua conta bancária, restando, desde já autorizada, a compensação com os valores constantes nos itens 'b' e 'c' deste dispositivo. Condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 2°, do CPC. Cancelo a perícia designada neste feito, devendo ser excluído o perito dos registros de praxe" ( evento 85, SENT1 , do primeiro grau) . Em suas razões recursais, a Associação Sindical pede, preliminarmente, a suspensão do feito, devido à investigação federal intercorrente da qual é alvo. No mais, sustenta que foi comprovada a contratação, e que não pode ser aplicada a restituição dobrada do indébito por não ser tratada relação consumerista nos autos. Por fim, pleiteia o afastamento da condenação por danos morais ( evento 98, APELAÇÃO1 , do primeiro grau). Após a apresentação das contrarrazões ( evento 100, CONTRAZAP1 , do primeiro grau), os autos ascenderam a esta Corte. II - Em consonância com os incisos do art. 932 do Código de Processo Civil, é dever do relator negar ou dar provimento ao recurso que contraria ou que esteja de acordo com súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal, ou acórdãos proferidos pelas Cortes Superiores em julgamentos de recursos repetitivos, ou, ainda, em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Por se adaptar a uma dessas hipóteses, como se verá, está autorizado o julgamento monocrático da presente insurgência por este relator. III - Primeiramente, indefiro o pedido de suspensão do processo elencado pela apelante, devendo prosseguir normalmente o feito, pois não há fundamento jurídico suficiente a sustentar o requerimento. Nesse sentido, a propósito, já decidiu este Tribunal em caso semelhante: "3. Do pedido de suspensão do feito Em seu reclamo, o requerido pugna pela suspensão do feito, com base no art. 313, V, a, do CPC, em virtude da repercussão pública da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Controladoria-Geral…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.