Processo 5014336-77.2024.8.21.0015

TJRS • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
5014336-77.2024.8.21.0015
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ARROLAMENTO COMUM Nº 5014336-77.2024.8.21.0015/RS REQUERENTE : SIMONE GENEROSO CORREA ADVOGADO(A) : RICARDO ROCHA DA SILVA (OAB RS066578) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante a documentação juntada no evento 81, PET1 , DEFIRO o pedido de habilitação da herdeira Debora Generoso Corrêa. 2. Intimo a inventariante para, no prazo de 15 dias, anexar: a. certidões de estado   atualizadas  de todos os herdeiros. Havendo herdeiros casados, as partes precisam anexar a outorga uxória - inteligência do art. 80, inciso II, do CC, combinado com o art. 73, caput, do CPC; b. matrículas  atualizadas  dos imóveis inventariados; c. havendo direitos e ações sobre bem imóvel, contrato/escritura de compra e venda, bem como prova de quitação/pagamento; d. no caso de veículos, certidão de registro veicular, emitida pelo CRVA, que não se confunde com o CRLV ou a consulta individual de veículo obtida pelo site do Detran/RS,  devidamente atualizada e livre de gravames ; e. certidões negativas fiscais  atualizadas  das três esferas em nome do  de cujus , incluindo a específica dos imóveis inventariados; f.  informação  fiscal  dos bens que integram o espólio do inventariado, que não se confunde com a avaliação fiscal com cálculo do imposto incidente-DIT 1 . 3) Após apresentadas as primeiras declarações: 3.1) Que se proceda, caso necessário, às citações, com cópia das primeiras declarações (art. 626 do CPC); 3.2) sem habilitação do(s) herdeiro(s) ou não havendo impugnação às primeiras declarações, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 dias, acoste: a. certidão de quitação do ITCD; b. plano de partilha na forma do art. 653 do CPC.  Para evitar impugnações junto ao Registro de Imóveis, o inventariante deverá apresentar plano de partilha espelhado nos valores e percentuais constantes na DIT, e observando as seguintes condições: Primeira fase: auto de orçamento, que mencionará: - o nome do(a) autor(a) da herança, do(a) inventariante, do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos, com observância as informações exigidas pelo Provimento n.º 61/2017 do CNJ, quais sejam, nome completo, número do CPF, nacionalidade, estado civil, existência de união estável, filiação, domicílio, residência e endereço eletrônico de cada um; - o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; - o valor de cada quinhão. Segunda fase: folha de pagamento INDIVIDUAL para cada herdeiro. - cada folha de pagamento individual deverá declarar a quota a pagar ao respectivo herdeiro, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. Ainda, esclareço que não deverá constar na folha de pagamento individual de cada herdeiro o pagamento do outro herdeiro. Outrossim, esclareço que a expressão "folha" se refere a "página do word" ou outro editor de texto que for usado, portanto, cada folha de pagamento individual deverá constar de tantas páginas quanto necessárias, mas exclusivas para cada herdeiro. Assim, finalizada uma folha de pagamento, deverá ser iniciado o próximo pagamento em uma nova folha e, assim, consecutivamente. -  o esboço de partilha, com suas folhas de pagamento, deverá ser incluído nos autos em um evento único. 4) Do plano de partilha e documentos apresentados, intime(m)-se o(s) herdeiro(s) eventualmente não representado(s) pelo mesmo procurador do(a) inventariante para manifestação. Em caso de eventual impugnação,…

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